TRF2 - 5025954-60.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:57
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025954-60.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: EDVAR JOAO NASCIMENTOADVOGADO(A): INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL (OAB ES009101) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de quinze dias.
Decorrido tal prazo sem manifestação, arquivem-se os presentes autos sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada. -
15/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 09:05
Determinada a intimação
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11/09/2025 17:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/09/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 12:55
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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18/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025954-60.2024.4.02.5001/ESAUTOR: EDVAR JOAO NASCIMENTOADVOGADO(A): INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL (OAB ES009101)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, tendo em vista o reconhecimento do pedido por parte da União Federal, RESOLVO O MÉRITO e, com fundamento no art. 487, III, ?a? do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar o direito da autora à isenção de imposto de renda incidente sobre os seus proventos de aposentadoria e de suplementação de aposentadoria, bem como para determinar à União Federal que se abstenha de exigir da autora o referido imposto, com efeitos desde a data de 02/02/2018 e sem prazo final. Condeno a União Federal a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença, deduzindo-se destes valores o montante eventualmente restituído ao autor por ocasião de cada ajuste anual da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Sobre os valores a serem restituídos deverá incidir atualização monetária com base na Taxa SELIC, nos termos da presente decisão.
Os valores apurados em razão da repetição do indébito serão pagos através do competente ofício requisitório, após o trânsito em julgado da presente sentença.
Caberá à parte autora comunicar ao órgão pagador de seus proventos (VALIA), com cópia da sentença, para que aquele órgão se abstenha de promover a retenção do Imposto de Renda na fonte.
Intime-se o INSS, através da EADJ, para ciência da decisão, e para que, observado o caráter procedimental que a referida autarquia exerce na qualidade de fonte pagadora do tributo do qual é isento o autor (RGPS), abstenha-se de promover a retenção do imposto de renda sobre os benefícios previdenciários por ele percebidos.
Nos termos do artigo 19, §1º, I, da Lei 10.522/2002, deixo de condenar a União ao pagamento de honorários advocatícios.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I. -
09/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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09/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 22:20
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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09/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025954-60.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELAUTOR: EDVAR JOAO NASCIMENTOADVOGADO(A): INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL (OAB ES009101)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 36 - 10/06/2025 - PETIÇÃOEvento 29 - 01/04/2025 - Determinada a citação -
11/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 13:11
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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01/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 14:04
Determinada a citação
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31/03/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:40
Determinada a intimação
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27/02/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 12:11
Despacho
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23/01/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 507,43 em 17/12/2024 Número de referência: 1264087
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11/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 12:25
Despacho
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10/12/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 17:54
Determinada a intimação
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13/09/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 17:18
Gratuidade da justiça não concedida
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13/08/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00