TRF2 - 5063740-32.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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11/09/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:08
Decisão interlocutória
-
10/09/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 07:05
Juntada de Certidão
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05/09/2025 17:21
Decisão interlocutória
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05/09/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:41
Decisão interlocutória
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14/08/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063740-32.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARCOS ANDRE BAISIADVOGADO(A): ELIANTO DA SILVA MANCEBO (OAB RJ066547) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que reconhecida a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, mediante depósito judicial, sob pena de se prosseguir nos atos de expropriação de bens, nos termos do artigo 523, § 3º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, terá o executado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Oportunamente, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 11:25
Despacho
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 20:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063740-32.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARCOS ANDRE BAISIADVOGADO(A): ELIANTO DA SILVA MANCEBO (OAB RJ066547) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a sentença transitada em julgado.
Dê-se ciência às partes, a fim de que requeiram o que for de seu interesse com base no que restou decidido, ao final.
Em caso de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.
Sem manifestação da parte exequente, retornem conclusos.
Publique-se e Intimem-se. -
27/05/2025 20:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 20:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 20:22
Despacho
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27/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/05/2025 14:05
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 18:26
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:00
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/09/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2024 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 12:40
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 17:12
Determinada a intimação
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23/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 11:58
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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23/08/2024 11:58
Alterado o assunto processual - De: Transporte de coisas - Para: Transporte Aéreo - Aeroporto
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22/08/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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