TRF2 - 5000204-68.2025.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/09/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000204-68.2025.4.02.5115/RJAUTOR: MARLENE DE MELO CARNEIROADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA com DIB em 25/09/2024 (DER), com DCB em 26/05/2026 (conforme laudo pericial), DIP no 1º dia do mês da intimação da autarquia ré da presente sentença e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deverão ser deduzidos do total da condenação eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício da mesma natureza.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Nos termos do Ofício Circular CNJ nº 37/2025/SEP c/c Ofício Circular TRF2 nº 1176471, que deliberou pela uniformização dos prazos para o cumprimento de ordens judiciais concernentes a benefícios previdenciários e assistenciais remetidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) via Prevjud, intime-se o INSS, através do SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS, para comprovar o cumprimento do determinado.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000204-68.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: MARLENE DE MELO CARNEIROADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor do laudo pericial complementar apresentado. -
02/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:11
Juntada de Petição
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20/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000204-68.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: MARLENE DE MELO CARNEIROADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada. -
10/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 17:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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30/05/2025 11:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 19:28
Juntada de Petição
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22/05/2025 17:12
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLENE DE MELO CARNEIRO <br/> Data: 26/05/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLER P
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26/03/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 12:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:49
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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