TRF2 - 5030157-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:04
Baixa Definitiva
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15/09/2025 10:04
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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18/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030157-22.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FLORIPES JESUS MORAESADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258)SENTENÇANão tendo a parte autora dado o devido cumprimento à decisão deste Juízo, por duas vezes, no sentido de emendar a inicial, e em homenagem aos princípios que regem o rito ao qual se submetem os Juizados Especiais Federais, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Tendo em vista que, nas ações com procedimento de Juizado Especial, não cabe recurso da sentença que não aprecia o mérito, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 12:01
Indeferida a petição inicial
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30/07/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:11
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030157-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLORIPES JESUS MORAESADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, ATUALIZADA, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Informar número de telefone que possua whatsapp, para a hipótese de realização de verificação social remota por Oficial de Justiça.Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, LEGÍVEL, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.Juntar novo Instrumento de Procuração, atualizado.
Não havendo cumprimento dos itens, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, voltem conclusos para decisão. -
10/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:54
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 11:18
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO13F para RJRIO31S)
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05/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 06:55
Despacho
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04/04/2025 14:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5104807-74.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 14
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04/04/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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