TRF2 - 5028674-54.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5028674-54.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JAMIL ANTONIO DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796) DESPACHO/DECISÃO Pretende o impetrante a obtenção de segurança para determinar ao juízo impetrado que desconsidere a rubrica "ABONO DE PERMANÊNCIA EC 41/03 GRAT NAT", percebida em sede administrativa, no cálculo do valor a ser pago ao autor em sede de cumprimento de sentença, nos autos de origem.
Indeferida a liminar, ante a ausência de risco [evento 8, DESPADEC1].
Parecer do MPF pela não intervenção no feito [evento 18, PROMOCAO1].
A controvérsia aqui tratada é objeto do PEDILEF 1015292-61.2020.4.01.4100/RO, pendente de análise e julgamento pela Turma Nacional de Uniformização e afetado no Tema n. 346, descrito como "Definir se a percepção da rubrica ‘abono de permanência EC 41/03 gratificação natalina’ configura duplicidade, em relação à pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina".
Desta forma, apesar de não existir ordem de sobrestamento dos processos relacionados ao mesmo objeto, entendo prudente a suspensão do feito até ulterior decisão de mérito pela TNU.
Intime-se as partes.
Comunique-se ao juízo de origem, evitando a baixa nos autos de origem até ulterior decisão no presente mandamus. -
02/06/2025 17:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001409-64.2022.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 24
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02/06/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Juntado(a) - 02/06/2025 17:07:45)
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02/06/2025 17:07
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50286745420254025101/RJ
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02/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 1015292-61.2020.4.01.4100 (TNU)
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02/06/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 02/06/2025 16:10:14)
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21/05/2025 17:49
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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12/04/2025 14:05
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50014096420224025107/RJ referente ao evento 137
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10/04/2025 23:21
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50014096420224025107/RJ
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10/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 19:03
Determinada a intimação
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10/04/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:17
Determinada a intimação
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02/04/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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