TRF2 - 5014699-71.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014699-71.2025.4.02.5001/ES AUTOR: RUBENS SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): ADONES SOARES NEVES (OAB ES027223)ADVOGADO(A): TALLES LOPES DE FREITAS FONSECA (OAB ES031761) DESPACHO/DECISÃO A oficiala de justiça certificou que o autor mora com os pais e um irmão de 22 anos.
Certificou ainda que a renda familiar é proveniente do salário de R$ 1.400, do irmão; do benefício de aposentadoria do pai, no valor de R$ 500 (valor reduzido por desconto de empréstimo), além de Bolsa Família e vale-gás.
A princípio, não podem ser deduzidos da renda bruta familiar valores relativos a pagamento de empréstimo voluntariamente contraído, porque tiveram por contrapartida uma antecipação de recursos.
Esse entendimento pode ser excepcionado se ficar provado que a contratação do empréstimo tenha sido motivada por necessidade indispensável à subsistência. Intimar o autor para em 15 dias: comprovar os rendimentos recebidos pelo irmão;informar o nome e CPF do pai e comprovar a aposentadoria por ele recebida, bem como comprovar que o empréstimo foi contraído por necessidade indispensável à subsistência. -
17/09/2025 07:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2025 07:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/09/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014699-71.2025.4.02.5001/ES AUTOR: RUBENS SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): ADONES SOARES NEVES (OAB ES027223)ADVOGADO(A): TALLES LOPES DE FREITAS FONSECA (OAB ES031761) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, abro vista às partes para, em quinze dias, se manifestarem sobre o resultado da diligência de verificação das condições sociais, evento 20. -
18/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 10:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 17:42
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 00:16
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014699-71.2025.4.02.5001/ES AUTOR: RUBENS SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): ADONES SOARES NEVES (OAB ES027223)ADVOGADO(A): TALLES LOPES DE FREITAS FONSECA (OAB ES031761) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para informar e provar: a) com quem a parte autora reside (nome, idade, estado civil, CPF); b) qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora; c) qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora; d) (se ainda não o fez) que os gastos habituais da família superam a renda familiar, devendo discriminar cada uma das despesas, informar a respectiva estimativa de dispêndio mensal e apresentar documentos que comprovem o valor declarado.
Após a manifestação da parte autora, expeça-se mandado de verificação das condições sociais com os seguintes objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando/identificando: - quem são as pessoas que moram na residência; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2.
Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3.
Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4.
Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5.
Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6.
Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de creche ou educação (infantil/fundamental/ensino médio), se for o caso. 7.
Anexar a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos Google Maps, WhatsApp ou similar, na hipótese de a diligência ser realizada remotamente, com autorização do juízo. 8.
Se a parte autora é dependente de cuidados especiais além dos exigidos para sua faixa etária, quais e quem é a pessoa responsável por seu acompanhamento. 9.
Certificar quaisquer circunstâncias e fatos que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS). -
27/05/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:47
Determinada a intimação
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27/05/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 16:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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