TRF2 - 5066637-33.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066637-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDJANE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO FREDERICO DO NASCIMENTO LIMA (OAB RJ135605)ADVOGADO(A): SILVIO REIS SANTIAGO (OAB PB015142) DESPACHO/DECISÃO Evento 51: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:24
Determinada a intimação
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02/09/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 13:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G01 -> RJRIOEF07
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02/09/2025 13:04
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:21
Decisão interlocutória
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23/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5066637-33.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: EDJANE RODRIGUES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO FREDERICO DO NASCIMENTO LIMA (OAB RJ135605)ADVOGADO(A): SILVIO REIS SANTIAGO (OAB PB015142) DESPACHO/DECISÃO 1.
A autora interpôs recurso inominado (Evento 27, RECLNO1) da sentença do Evento 23, SENT1, no qual requereu o benefício da gratuidade de justiça. 2.
Todavia, a autora não demonstrou nos autos a insuficiência de recursos para pagar as custas, a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
O demonstrativo de pagamento mensal do Evento 1, INIC1, Página 24, indica que ela, em agosto de 2021, recebeu remuneração mensal acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 3.
Segundo pesquisa do IBGE, realizada em 2021, na notícia intitulada “Calculadora de renda: 90% dos brasileiros ganham menos de R$ 3.500,00; confira sua posição na lista”, apurou-se o seguinte: (...) A base da pirâmide é relativamente homogênea – 90% dos brasileiros têm renda inferior a R$ 3,5 mil por mês (R$ 3.422,00) e 70% ganham até dois salários mínimos (R$ 1.871,00, para um salário mínimo de R$ 998,00 em 2019), ainda segundo o levantamento. (...) Mas não é preciso ir tão longe.
A renda mensal média de quem está entre os 5% mais ricos no Brasil é de R$ 10.313,00, conforme os dados da Pnad Contínua - Rendimento de todas as fontes 2019, do IBGE.
O corte para estar no 1%, ou seja, com renda média superior à de 99% da população brasileira adulta, é de R$ 28.659,00. (...) (https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2021/12/13/calculadora-de-renda-90-brasileiros-ganham-menos-de-r-35-mil-confira-sua-posicao-lista.htm/) 4.
Desse modo, não se pode admitir o pedido de gratuidade de justiça feito pela autora, considerada a sua remuneração mensal.
Ademais, as custas na Justiça Federal são de valores baixos, segundo a Lei 9.289/1996. 5. “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento” (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). 6.
Impõe-se, assim, intimar-se a autora, na pessoa do advogado que a assiste, para que comprove o pagamento das custas devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, observado o disposto no art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 7.
Decorrido o prazo do parágrafo anterior, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/06/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/06/2025 15:58
Decisão interlocutória
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05/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 21:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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09/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 20:03
Juntada de Petição
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08/04/2025 05:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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12/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 12:37
Declarada decadência ou prescrição
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27/01/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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22/11/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/09/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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22/09/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2024 15:30
Juntada de Petição
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/09/2024 18:47
Determinada a citação
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05/09/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO20S para RJRIOEF07F)
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05/09/2024 16:44
Alterado o assunto processual
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04/09/2024 14:36
Decisão interlocutória
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02/09/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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