TRF2 - 5014915-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WASHINGTON LINS COSTA - EXCLUÍDA
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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01/09/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 91
-
27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014915-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WASHINGTON LINS COSTAADVOGADO(A): MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ198739)AUTOR: PATRICIA ARAUJO COSTAADVOGADO(A): MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ198739) DESPACHO/DECISÃO I - DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/09/2025 às 13:10, na modalidade de videoconferência, de forma híbrida, pela plataforma Zoom, a ser realizada na Sala de Audiência multiuso, localizada Avenida Venezuela, nº 134, BLOCO B, 7º andar, sala 7B, CEP 20.081-312, Centro, Rio de Janeiro.
Para processos com adesão ao juízo 100% digital, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020, com alterações das Resoluções TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022, e TRF2-RSP-2023/00002, de 31/01/2023, bem como do Provimento TRF2-PVC-2023/00002, de 02/02/2023; constitui faculdade das partes, em que todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados, procuradores e magistrados (art. 4º, parágrafo 2º, do Provimento PVC-2023/00002 de 02/02/2023).
Ressalto que as partes e seus patronos que optarem por participar de forma remota, DEVERÃO MANIFESTAR NOS AUTOS ANTES DA DATA DE AUDIÊNCIA. Além disso, as partes deverão estar no mesmo local que seus advogados a fim de se evitar problemas de ordem técnica (desconhecimento do sistema de vídeo conferência, equipamentos celulares com baixa qualidade de áudio/vídeo, falhas na conexão de internet, excesso de ruídos etc). AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE, como forma de se evitar os mesmos problemas técnicos e para fins de controle da incomunicabilidade dos depoentes.
II – No dia designado, o link para as audiências será enviado por e-mail, 10 minutos antes do horário marcado, para as partes que participarão de forma remota.
Caberá às partes e aos participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao seu e-mail e telefone com antecedência mínima de 5 dias, para fins de envio do link de acesso à sala virtual.
III – Intimem-se as partes, com urgência, para que informem o rol de testemunhas, no máximo 3 (três), contendo o nome, profissão, estado civil, o número de inscrição no CPF, o número de registro de identidade e o endereço completo, juntando, se possível, cópia dos referidos documentos.
Ressalto que, caso haja necessidade de intimação pessoal das testemunhas, caberá ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código do Processo Civil.
IV – Saliento que a Secretaria do juízo deverá encaminhar a pauta de audiência, com discriminação das partes, procuradores e testemunhas arroladas, por e-mail à Seção de Serviços Operacionais: [email protected], com até 48 horas de antecedência, a fim de viabilizar o acesso dos interessados ao prédio.
V - Determino, ainda, que a Secretaria providencie a abertura de chamado junto a TI para promover as conexões da videoconferência entre os participantes.
VI – Intimem-se. -
25/08/2025 12:32
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 22/09/2025 13:10
-
25/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 08:55
Determinada a intimação
-
22/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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16/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014915-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA ARAUJO COSTAADVOGADO(A): MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ198739) DESPACHO/DECISÃO O art. 689 do CPC admite a habilitação nos autos do processo independentemente de sentença, se for promovida pelo cônjuge e/ou herdeiros necessários da parte falecida, cabendo-lhes comprovar tal condição.
Os documentos juntados nos eventos 65 e 79 demonstram que a requerente detém a condição de sucessora do falecido autor originário.
Assim, DEFIRO a habilitação de PATRÍCIA ARAÚJO COSTA, em substituição ao autor Washington Lins Costa. À Secretaria para retificar a autuação, fazendo constar no polo ativo da relação processual o nome da ora habilitada, conforme documento do evento 79.
Após, dê-se vista ao INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, e considerando que já havia demonstrado o ânimo de compor acordo, conforme se vê no evento 26, apresentar nova proposta de acordo ou reiterar a do evento 26, ou ainda, manifestar desinteresse na conciliação.
Claro está que, prevalecendo a segunda hipótese, deverá esclarecer que alterações devem ser feitas na proposta do evento 26, em virtude do óbito do autor originário.
Com a resposta, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, venham os autos conclusos para análise. -
11/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 13:09
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
30/06/2025 15:46
Intimado em Secretaria
-
30/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014915-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WASHINGTON LINS COSTAADVOGADO(A): MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ198739) DESPACHO/DECISÃO Evento 70: DEFIRO a dilação de prazo requerida, por improrrogáveis 10 (dez) dias.
Necessário esclarecer que a declaração exigida é apenas dos herdeiros que, porventura, pleitearem sua habilitação.
Para os herdeiros que não se interessarem em se habilitar, será resguardada sua(s) cota(s)-parte(s), quando da requisição de valores.
Findo o prazo, sem cumprimento, retornem os autos conclusos. -
10/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:37
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 19:22
Determinada a intimação
-
07/05/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/04/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 16:23
Determinada a intimação
-
08/04/2025 20:35
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
20/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/02/2025 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 14:55
Determinada a intimação
-
14/02/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/10/2024 16:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO38F)
-
23/10/2024 16:17
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 11/10/2024 14:00. Refer. Evento 29
-
22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
19/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
16/10/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/10/2024 13:11
Despacho
-
15/10/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 30 e 34
-
10/10/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/10/2024 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
02/10/2024 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
02/10/2024 11:54
Despacho
-
01/10/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/10/2024 16:11
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 11/10/2024 14:00
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24/09/2024 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/09/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
06/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:56
Determinada a intimação
-
05/08/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 17:06
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO38F para CESOLRIOA)
-
02/08/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 15:13
Determinada a intimação
-
09/07/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2024 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2024 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:53
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2024 11:18
Juntada de Petição
-
13/05/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/04/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 14:01
Determinada a intimação
-
08/04/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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