TRF2 - 5004649-17.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004649-17.2025.4.02.5120/RJAUTOR: JORGE LUIZ LIMA DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA DE ABREU AMORIM (OAB RJ107702)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR O INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária apenas para fins de pagamento do valor dos atrasados referentes ao período de 13/07/2024 e 15/10/2024, ex vi do art. 487, I, do CPC. -
17/09/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
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10/09/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004649-17.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JORGE LUIZ LIMA DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA DE ABREU AMORIM (OAB RJ107702) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. -
29/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/07/2025 18:46
Determinada a intimação
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29/07/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 11:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG05F)
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28/07/2025 11:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004649-17.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JORGE LUIZ LIMA DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA DE ABREU AMORIM (OAB RJ107702) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
06/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:05
Perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIZ LIMA DA SILVA <br/> Data: 28/07/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
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06/06/2025 16:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJA-IG)
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06/06/2025 09:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/06/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 18:58
Juntado(a)
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04/06/2025 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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