TRF2 - 5019686-85.2023.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:30
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJSJM08
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17/06/2025 12:11
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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16/06/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5019686-85.2023.4.02.5110/RJ RECORRENTE: NILSON ALVES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOVINO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ238046)ADVOGADO(A): PAULO CESAR DO NASCIMENTO PAULINO (OAB RJ213699) DESPACHO/DECISÃO Recorre a parte autora de sentença que julgou improcedentes os pedidos de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão, em comuns, dos períodos supostamente laborados em condições especiais, e de pagamento de atrasados, acrescidos de juros e correção monetária.
Por meio da petição juntada no evento 57, requer o recorrente a desistência do recurso interposto. É o relatório.
Decido.
O CPC/2015 assim dispõe: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Sendo assim, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, o recurso não deve ser conhecido.
Pelo exposto, homologo a desistência do recurso e não o conheço, com esteio no art. 1.011, I, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. Após, decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
05/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:02
Homologada a Desistência do Recurso
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07/05/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 17:43
Juntada de peças digitalizadas
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28/01/2025 18:27
Juntada de Petição
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16/07/2024 13:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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16/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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13/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2024 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2024 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2024 15:15
Determinada a intimação
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15/05/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/05/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/05/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2024 19:33
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/03/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/01/2024 10:26
Juntada de Petição
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/12/2023 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 14:26
Determinada a intimação
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18/12/2023 15:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/12/2023 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 13:36
Juntada de Petição
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13/12/2023 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/11/2023 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2023 20:55
Determinada a intimação
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31/10/2023 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2023 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2023 15:59
Determinada a intimação
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23/10/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 13:09
Alterado o assunto processual
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23/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
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23/10/2023 12:54
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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21/10/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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