TRF2 - 5002365-90.2025.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 12:11
Juntada de Petição
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 05:48
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:38
Juntada de Petição
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31/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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20/06/2025 12:10
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002365-90.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: EDUARDO AUGUSTO SANTIAGO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROBSON ORTIZ DE CARVALHO (OAB RJ164808) DESPACHO/DECISÃO 1 -Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, tendo em vista a impossibilidade de condenação em honorários sucumbenciais (art. 25 da Lei nº 12.016/09) e a extrema modicidade das custas - calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.518,00 - e que podem ser recolhidas à metade (art. 14, I, Lei n. 9.289/96), totalizando R$ 7,59. 2 -Intime-se o(a) impetrante para recolher, no prazo de 15 dias, as custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 3 -Requerimento de reconsideração ou recurso ao qual não seja atribuído efeito suspensivo não interromperão nem suspenderão o prazo acima fixado. -
21/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:17
Concedida em parte a Medida Liminar
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20/05/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para julgamento - 20/05/2025 14:22:46)
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20/05/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 19/05/2025 14:13:24)
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16/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:09
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 20:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04S para RJNIT07F)
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30/04/2025 20:59
Alterado o assunto processual - De: Professor - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/04/2025 18:30
Declarada incompetência
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24/03/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 20:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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