TRF2 - 5033149-53.2025.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO19 -> TRF2
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17/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033149-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ARLENE ARAUJO COSTAADVOGADO(A): MARCOS PAULO GONÇALVES DE CARVALHO (OAB RJ118786)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer o direito à isenção do Imposto de Renda, em relação às parcelas recebidas pela Autora a título de proventos de aposentadoria, bem como o direito à restituição das quantias indevidamente pagas a título de IRPF nos últimos 05 anos, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
Custas ex lege.
Condeno a Ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Sentença sujeita ao reexame obrigatório, tendo em vista que carece de liquidação quanto ao ressarcimento dos valores cobrados a título de imposto de renda.
Intimem-se.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TRF-2ª Região. -
09/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/07/2025 21:51
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 14:41
Juntada de Petição
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26/06/2025 15:47
Juntada de Petição
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26/06/2025 13:21
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/06/2025 17:32
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033149-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ARLENE ARAUJO COSTAADVOGADO(A): MARCOS PAULO GONÇALVES DE CARVALHO (OAB RJ118786)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer o direito à isenção do Imposto de Renda, em relação às parcelas recebidas pela Autora a título de proventos de aposentadoria, bem como o direito à restituição das quantias indevidamente pagas a título de IRPF nos últimos 05 anos, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
Custas ex lege.
Condeno a Ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Sentença sujeita ao reexame obrigatório, tendo em vista que carece de liquidação quanto ao ressarcimento dos valores cobrados a título de imposto de renda.
Intimem-se.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TRF-2ª Região. -
28/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:27
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033149-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARLENE ARAUJO COSTAADVOGADO(A): MARCOS PAULO GONÇALVES DE CARVALHO (OAB RJ118786) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a Autora já se manifestou em Réplica, intimem-se as partes acerca da produção de provas.
Nada sendo requerido, venham conclusos para Sentença. -
22/05/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/05/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:43
Determinada a intimação
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15/05/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:02
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 16:30
Juntada de Petição
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28/04/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 12:48
Determinada a intimação
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11/04/2025 16:10
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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11/04/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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