TRF2 - 5042974-98.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5042974-98.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: JOSE LUCAS ROCHA DE MORAIS CARVALHO SERVICOS MEDICOS LTDAADVOGADO(A): Filipe de Barros Braga (OAB ES019767) DESPACHO/DECISÃO A parte requerente, no evento 66, DOC1, "solicita ao juízo que uma forma diversa de comprovar que os serviços são de cunho hospitalar, posto que impedido de juntar os prontuários aos autos, por motivos de sigilo médico." O simples código de serviço 04.03 indica prestação por estabelecimento de saúde, mas não especifica a natureza dos insumos utilizados.
Por isso, a prova documental complementar é fundamental para afastar dúvidas que envolvam a discussão judicial.
Para comprovar que os medicamentos foram de ordem hospitalar, efetivamente, mesmo diante da limitação de verificação pelo código de serviço (como no caso do código 04.03), a parte autora pode adotar diversas estratégias probatórias alternativas, como: a) Notas fiscais detalhadas com descrição dos produtos com indicação de que é de uso hospitalar; b) Laudos médicos que demonstrem que o uso do medicamento é necessário no ambiente hospitalar. c) Prontuário do hospital ou relatório de alta que demonstre o uso de medicamento específico durante a permanência hospitalar, devendo bloquear a visualizado do nome do paciente; d) Declaração do hospital/clínica formal, em papel timbrado e assinada por responsável técnico, informando que o medicamento foi administrado durante a internação ou procedimento ambulatorial. Que é de uso exclusivo hospitalar; e) Registro no sistema de faturamento hospitalar que relacionam os medicamentos aplicados a paciente no contexto da internação, juntando a memória de cálculo ou relatório de faturamento hospitalar.
Intime-se. -
12/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:20
Determinada a intimação
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06/06/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5042974-98.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: JOSE LUCAS ROCHA DE MORAIS CARVALHO SERVICOS MEDICOS LTDAADVOGADO(A): Filipe de Barros Braga (OAB ES019767) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte requerente não comprovou que os serviços prestados se enquadram como hospitalares, conforme disposto no titulo judicial do evento 29, DOC1 e que essa informação é imprescindível para apuração do valor da execução, nada a prover no presente feito, em face da "ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo".
Assim sendo, arquivem-se os autos com baixa. -
27/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:45
Determinada a intimação
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05/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/03/2025 05:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2024 14:18
Determinada a intimação
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27/11/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/10/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:58
Juntada de Petição
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13/10/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2024 21:49
Determinada a intimação
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20/09/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2024 17:44
Juntada de Petição
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2024 21:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2024 21:18
Determinada a intimação
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19/08/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 15:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/08/2024 15:07
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2024
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03/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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09/07/2024 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2024 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2024 23:50
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 18:54
Determinada a intimação
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06/05/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2024 23:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2024 23:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2024 23:51
Decretada a revelia
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22/02/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/11/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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