TRF2 - 5054262-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054262-97.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FRAMATOME REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA.ADVOGADO(A): LORRAINE DONNA MATTOS (OAB RJ206051) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FRAMATOME REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA. em face da União Federal, na qual objetiva "ver reconhecido o direito da autora de utilizar o crédito decorrente de saldo negativo de IRPJ e CSLL referentes ao ano-calendário de 2018 para ser compensado com os débitos objeto dos PERDCOMPs n.ºs 19395.92909.180323.1.3.02-0865, 11918.49509.180323.1.3.02.5562 e 30534.40449.180323.1.3.03-9274".
Instada a se manifestar em provas, requer a autora a produção de prova pericial contábil (eventos 17.1 e 26.1). É o relatório do necessário.
DECIDO.
Alega a autora que seu pedido de compensação restou indeferido por ter sido enviado após o término do prazo administrativo concedido.
Em que pesem suas alegações, entendo incabível o pedido de perícia contábil, uma vez que a questão controvertida é se, à época em que formulado seu pedido de compensação, o mesmo estaria ou não prescrito, não havendo discussão acerca do valor pleiteado, o que demanda, apenas, prova documental.
Ante o exposto, indefiro a produção de prova pericial.
Contudo, defiro à autora o prazo de quinze dias para que colacione aos autos os documentos que entender cabíveis para o deslinde da questão.
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista à União, por cinco dias.
Posteriormente, venham-me os autos conclusos para julgamento. -
29/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:51
Decisão interlocutória
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04/04/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/02/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 09:34
Despacho
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17/11/2024 19:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/10/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:03
Despacho
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24/09/2024 20:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 16:22
Juntada de Petição
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/09/2024 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 18:05
Determinada a citação
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30/07/2024 15:37
Juntada de Petição
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29/07/2024 20:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 20:08
Juntada de Certidão
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29/07/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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