TRF2 - 5001610-24.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:29
Despacho
-
04/09/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 12:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
04/09/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
12/08/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001610-24.2025.4.02.5116/RJAUTOR: DAISY SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, do CPC) para: i) DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA, em razão do direito da autora à isenção de imposto de renda de que trata o inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, visto ser portadora de Neoplasia Maligna da Mama ? CID C50, e determinar que seja implantada a isenção do IRPF sobre os proventos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 158123017-3) recebida do Instituto Nacional do Seguro Social e dos proventos de complementação de aposentadoria recebidos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social ? Petros, com efeitos a partir da data do início do recebimento dos proventos de aposentadoria (21/03/2012 para o benefício pago pelo INSS e 16/12/2014 para a complementação paga pela Petros); ii) CONDENAR, a União - Fazenda Nacional, a restituir o IRPF indevidamente retido sobre os proventos da aposentadoria do autor desde a data do início do recebimento destes (21/03/2012 e 16/12/2014), observada a prescrição quinquenal, até a data da efetiva implantação da isenção, montante a ser acrescido de atualização pela SELIC e pago após o trânsito em julgado.
Intimem-se o Instituto Nacional do Seguro Social e a Fundação Petrobras de Seguridade Social para cumprimento da tutela de urgência, no prazo de 10 (dez) dias.
Custas na forma da Lei n. 9.289/96.
Deixo de condenar a União nas custas e em honorários advocatícios ante o reconhecimento do pedido.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a União para apresentar o valor devido à autora, devidamente atualizado, no prazo de 20 (vinte) dias, para expedição do Precatório ao final.
P.
I -
08/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 11:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 13:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50055208120254020000/TRF2
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001610-24.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: DAISY SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DAISY SILVA DE SOUZA em face da União objetivando, em síntese, isenção de imposto de renda e repetição de indébito.
As partes são legítimas e bem representadas.
Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento. Foi realizada a prova pericial médica.
No caso em tela é dispensável a produção de outras provas nos presentes autos.
Venham conclusos para sentença. -
14/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:45
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:56
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001610-24.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: DAISY SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 15/05/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
16/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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16/05/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 18:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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15/05/2025 17:45
Juntada de Petição
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15/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAISY SILVA DE SOUZA <br/> Data: 03/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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14/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 16:05
Despacho
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14/05/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 03:33
Juntada de Petição
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08/05/2025 13:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50055208120254020000/TRF2
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06/05/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 15:27
Determinada a citação
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06/05/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 14:33
Juntada de Petição
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02/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2025 15:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50055208120254020000/TRF2
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01/05/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 08:42
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 18:08
Alterado o assunto processual - De: Servidores Inativos - Para: Incidência sobre Aposentadoria
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30/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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