TRF2 - 5059829-12.2024.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059829-12.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: JOSE ALVES FERNANDESADVOGADO(A): ANNA BEATRIZ FRIEDL OLIVEIRA MONTEIRO DA CRUZ (OAB RJ163884)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 14/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
14/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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14/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ALVES FERNANDES <br/> Data: 26/09/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LARISSA DURANS A
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10/08/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 06:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059829-12.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ALVES FERNANDESADVOGADO(A): ANNA BEATRIZ FRIEDL OLIVEIRA MONTEIRO DA CRUZ (OAB RJ163884) DESPACHO/DECISÃO Objetiva o autor a declaração de isenção de imposto de renda por ser portador de doença grave, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Desse modo, constata-se que para elucidação do tema faz-se necessário a produção de prova pericial.
Assim, determino a realização de perícia médica, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico o Dr (a).
LARISSA DURANS AMORIM SILVA, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria/Central de Perícias autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora da perícia que será realizada na Central de Perícias da Justiça Federal.
Intimem-se as partes para em 15 dias, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Com a resposta, os autos serão encaminhados para o setor responsável para marcação de pericia: (i) Fica a parte autora desde já intimada, por meio de seu patrono, para comparecimento à perícia médica no local, data e hora a serem informados posteriormente por meio de ato ordinatório, munida do documento de identidade (RG) original, do CPF, e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados de que disponha, sob pena de restar inviabilizada a produção da prova técnica. (ii) Autorizo à secretaria/Central de Perícias executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso. (iii) Destaco ser responsabilidade do patrono acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema e-proc, devendo o mesmo estar ciente que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas gera uma intimação. (iv) Fixo desde já os honorários periciais no valor máximo indicado na Resolução CJF - RES- 2014/00305 de 07/10/2014, correspondente a R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
Ressalvo que as situações excepcionais atinentes as especificidades do caso que eventualmente possam acarretar em alteração do valor arbitrado, deverão ser justificadas e comprovadas pelo profissional nomeado, na forma do art. 28 §1º da Resolução CJF - RES- 2014/00305 de 07/10/2014. (v) O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 dias, contados a partir da data da perícia. (vi) A parte autora deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes por 5 dias.
Não havendo impugnação ao laudo, proceda-se à solicitação de pagamento dos honorários periciais no sistema AJG.
Respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, proceda à Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais no sistema AJG. Após, venham conclusos para sentença. -
16/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:53
Decisão interlocutória
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16/07/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059829-12.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ALVES FERNANDESADVOGADO(A): ANNA BEATRIZ FRIEDL OLIVEIRA MONTEIRO DA CRUZ (OAB RJ163884) DESPACHO/DECISÃO Objetiva o autor a declaração de isenção de imposto de renda por ser portador de doença grave, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Desse modo, conforme determinado pela Turma Recursal, faz-se necessário a produção de prova pericial.
Assim, determino a realização de perícia médica, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001.
Aguarde-se a designação de data para realização da perícia. -
02/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:10
Decisão interlocutória
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14/04/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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31/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:50
Decisão interlocutória
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31/01/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 10:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOEF10
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30/01/2025 10:07
Transitado em Julgado - Data: 30/01/2025
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/11/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/11/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/11/2024 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/11/2024 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/11/2024 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/11/2024 15:48
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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26/11/2024 15:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/10/2024 12:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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23/10/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/10/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/10/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 10:20
Determinada a intimação
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17/10/2024 07:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/09/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2024 22:30
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/08/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:30
Decisão interlocutória
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16/08/2024 01:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2024 14:21
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/08/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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