TRF2 - 5005268-17.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 12:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-92
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20/08/2025 13:42
Juntada de Petição
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13/08/2025 16:01
Remetidos os Autos - RJSPESECONT -> RJSPE02
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13/08/2025 08:40
Juntada de Petição
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04/08/2025 17:59
Remetidos os Autos - RJSPE02 -> RJSPESECONT
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04/08/2025 17:59
Despacho
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04/08/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 05:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005268-17.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: JOAO PAULO CARDOSOADVOGADO(A): ROBSON SANTOS VIEIRA (OAB RJ187532) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
02/06/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:47
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/05/2025 17:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/05/2025 17:33
Transitado em Julgado - Data: 19/05/2025
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19/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/05/2025 14:02
Homologada a Transação
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19/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/05/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 19:29
Juntada de Petição
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13/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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27/03/2025 17:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/12/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/11/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/11/2024 16:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2024 18:30
Juntada de Petição
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11/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2024 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO PAULO CARDOSO <br/> Data: 18/10/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENATO CAST
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16/09/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 00:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/09/2024 19:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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