TRF2 - 5000757-28.2023.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:38
Baixa Definitiva
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000757-28.2023.4.02.5005/ES AUTOR: ADRIANA MARIA CELINADVOGADO(A): AYLA COGO VIALI (OAB ES024309) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem devido.
Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença. -
22/07/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 06:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCOL01
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000757-28.2023.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ADRIANA MARIA CELIN (AUTOR)ADVOGADO(A): AYLA COGO VIALI (OAB ES024309) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, não conhecer o recurso da autora.
Conheço o recurso do INSS e, no mérito, dou-lhe provimento para, modificando a sentença, julgar improcedente o pedido da autora e extinguir o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015), em razão da gratuidade de justiça deferida.
INSS isento de custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000757-28.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 347) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: ADRIANA MARIA CELIN (AUTOR) ADVOGADO(A): AYLA COGO VIALI (OAB ES024309) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 347
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12/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/05/2025 15:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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08/04/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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24/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/10/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/09/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/09/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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05/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2024 14:17
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/11/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 16:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/07/2023 18:40
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/04/2023 09:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2023 14:37
Juntada de Petição
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02/03/2023 13:50
Determinada a intimação
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28/02/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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