TRF2 - 5037995-50.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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31/08/2025 22:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:09
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Transitado em Julgado - 09/07/2025 01:07:08)
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037995-50.2024.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALAN DE SOUZA DE REZENDE (Curador)ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS FORTUNATO (OAB RJ125509)AUTOR: PAULO MARCOS NETTO DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS FORTUNATO (OAB RJ125509)SENTENÇADiante do exposto: JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a RESTABELECER, em favor da parte autora, representada por seu curador, o benefício assistencial à pessoa com deficiência, NB 87/103.643.975-2, desde a DCB em 31/03/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DCB(Data de Cessação do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS RESTABELEÇA o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa , com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Dê-se ciência ao MPF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
10/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:36
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 17:11
Juntada de Petição
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11/03/2025 17:25
Juntado(a)
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30/01/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 21:25
Juntada de Petição
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30/09/2024 21:16
Juntada de Petição
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19/09/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 11:18
Determinada a citação
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26/07/2024 21:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 16:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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