TRF2 - 5011395-23.2023.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
06/08/2025 13:29
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2025 16:09
Juntada de Petição
-
05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 10:17
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011395-23.2023.4.02.5102/RJEXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIALSENTENÇAEm face do exposto, julgo, por sentença, EXTINTA a presente execução fiscal, DECLARANDO nula a cobrança do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo que são objeto da Certidão de Dívida Ativa objeto da presente execução fiscal, na forma dos art. 924, inciso III, e 925, ambos do CPC.
Deixo de condenar o Município exequente ao pagamento dos honorários advocatícios uma vez que a presente execução não chegou a ser impugnada pela CEF, tendo a imunidade do FAR sido reconhecida de ofício.
Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição, na forma do art. 496, § 3º, inciso III, do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, proceda-se ao levantamento do depósito realizado para a garantia do juízo em favor da CEF conforme guina constante no evento n.7 e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos após baixa na distribuição. -
09/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 14:02
Despacho
-
22/07/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 14:55
Juntada de Petição
-
22/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 07:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2024 13:39
Determinada a citação
-
11/10/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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