TRF2 - 5050199-29.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 130, 129, 128 e 127 Número: 50129768220254020000/TRF2
-
02/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129, 130
-
25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129, 130
-
23/08/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 00:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 19:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
18/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
15/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107, 106, 108 e 109
-
12/08/2025 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109
-
06/08/2025 20:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50116537620244020000/TRF2
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109
-
06/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5050199-29.2024.4.02.5101/RJ RÉU: RODRIGO LOUREIRO PAIS DE AZEVEDOADVOGADO(A): RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB MG108900)RÉU: RODOLFO SANTANA DE CARVALHOADVOGADO(A): RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB MG108900)RÉU: MARCELO VAZ DUARTEADVOGADO(A): RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB MG108900)RÉU: CONFICAR PROTECAO E BENEFICIOSADVOGADO(A): RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB MG108900) DESPACHO/DECISÃO Evento 94 - A parte ré informou que a Lei Complementar 213/2025, publicada em 15/01/2025, as associações que se cadastrarem junto a SUSEP, terão as ações civis suspensas pelo prazo de até 3 (três) anos, contado da data do cadastramento e após, sendo comprovada a regularização da sua atuação, serão extintas.
Ressaltou que realizou seu cadastramento junto à SUSEP em 10/07/2025 (documentos comprobatórios anexos), motivo pelo qual entende fazer jus à suspensão prevista no art. 9º, § 5º, III, da LC 213/2025.
Requereu, assim, a suspensão do processo pelo prazo de 3 (três) anos e a revogação da decisão liminar anteriormente proferida, considerando que, com o referido cadastramento, a CONFICAR poderá retomar suas atividades, nos termos da legislação mencionada.
Evento 100 - A SUSEP ressaltou que, mesmo fazendo jus a suspensão trienal, não há qualquer dispositivo legal que preveja autorização para funcionar ou para revogação da liminar, especialmente por estarmos diante de uma modalidade de suspensão imposta por Lei Complementar.
Evento 103 – O MPF manifestou-se favoravelmente à suspensão do feito pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos do art. 9º, § 5º, III, da Lei Complementar nº 213/2025, a contar, em princípio, da data de cadastramento da associação perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP (10/07/2025, Evento 94, COMP2).
Ressalvou, contudo, a aplicação do § 3º do referido artigo, caso o Conselho Nacional de Seguros Privados não publique a regulamentação da Lei Complementar nº 213/2025 no prazo de 3 (três) anos a contar de sua entrada em vigor (16/01/2025).
Conclusos, decido.
Em 16 de janeiro de 2025, foi editada a Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025 ("LC nº 213/2025"), que, entre outras providências, estabeleceu "regras e condições para regularização da situação de associações que, na data de publicação desta Lei Complementar, estiverem constituídas e em atividade nos segmentos de proteção veicular, de benefícios mútuos e similares, sem a autorização da Susep." (art. 1º, inciso VII, da LC nº 213/2025).
O artigo 9º, §5º, inciso III da Lei Complementar 213, de 2025, determina a suspensão das Ações Civis pelo prazo de até 3 (três) anos, contado da data de cadastramento da associação ou das demais entidades perante a Susep.
Veja-se: § 5º As ações civis ajuizadas pela Procuradoria-Geral Federal como representante da Susep com base no art. 113 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), até a data de publicação desta Lei Complementar em desfavor das associações e das demais entidades a que se refere o caput deste artigo, ou de seus dirigentes e gestores: III – permanecerão suspensas pelo prazo de até 3 (três) anos, contado da data de cadastramento da associação ou das demais entidades perante a Susep, na hipótese prevista no inciso I do § 2º deste artigo, independentemente da fase em que se encontrem; Percebe-se, inclusive, que o simples cadastramento perante a SUSEP não acarreta automaticamente autorização para funcionar, havendo necessidade de regularização da sua atuação, conforme se infere da leitura do artigo 9º, §2º, incisos II e II, da Lei Complementar 213, de 2025. Posto isto: - determino a suspensão dos autos até o dia 10 de julho de 2028; - mantenho a decisão contida no Evento 9, no sentido de que a ré CONFICAR PROTECAO E BENEFICIOS se abstenha de comercializar a novos associados qualquer modalidade contratual de seguro.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
05/08/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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05/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
05/08/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
04/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:03
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
04/08/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
25/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
24/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
23/07/2025 17:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50116537620244020000/TRF2
-
18/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
18/07/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
17/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/07/2025 17:16
Juntada de Petição
-
15/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:39
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79, 78, 77 e 76
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79
-
26/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5050199-29.2024.4.02.5101/RJ RÉU: RODRIGO LOUREIRO PAIS DE AZEVEDOADVOGADO(A): RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB MG108900)RÉU: RODOLFO SANTANA DE CARVALHOADVOGADO(A): RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB MG108900)RÉU: MARCELO VAZ DUARTEADVOGADO(A): RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB MG108900)RÉU: CONFICAR PROTECAO E BENEFICIOSADVOGADO(A): RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB MG108900) DESPACHO/DECISÃO Evento 58 - A parte ré requer a declaração da perda superveniente do objeto, com a devida extinção do processo em razão da Lei Complementar nº 213/2025, que estabelece expressamente que a operação de proteção mutualista não se equipara a uma operação de seguros.
Evento 66 - A SUSEP requer o reconhecimento de que o processo em referência está suspenso pelo prazo de 180 dias, a contar de 16 de janeiro de 2025, nos termos do art. 9º, § 5º, inciso I, da LC nº 213/2025.
Evento 70 - O MPF reitera o teor da manifestação apresentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e pugna pela suspensão da presente ação por 180 dias, a contar de 16 de janeiro de 2025.
Conclusos, decido.
Considerando o teor do artigo 9º, § 5º, inciso I, da LC nº 213/2025, publicado em 16/01/2025, que determinou a suspensão das ações civis públicas pelo prazo de 180 dias, determino a suspensão dos autos até o dia 16 de junho de 2025. -
17/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
17/05/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
16/05/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
16/05/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
15/05/2025 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:19
Despacho
-
15/05/2025 13:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50116537620244020000/TRF2
-
14/05/2025 23:24
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 38 - Conhecido o recurso e não-provido - 14/05/2025 23:22:12) Número: 50116537620244020000/TRF2
-
14/05/2025 23:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50116537620244020000/TRF2
-
21/03/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
20/03/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
18/03/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62 e 63
-
14/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63 e 64
-
27/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 14:05
Determinada a intimação
-
14/02/2025 11:05
Juntada de Petição
-
08/01/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/12/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
19/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
13/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:55
Juntada de Petição
-
27/11/2024 20:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
25/11/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Juntada de certidão - 25/11/2024 13:54:59)
-
23/10/2024 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
23/10/2024 17:30
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
22/10/2024 08:43
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:54
Decisão interlocutória
-
16/10/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/10/2024 16:56
Expedição de ofício
-
08/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:29
Determinada a intimação
-
08/10/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 11:07
Juntado(a)
-
07/10/2024 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/09/2024 11:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50116537620244020000/TRF2
-
26/09/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
25/09/2024 16:12
Juntada de Petição
-
25/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/09/2024 20:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2024 14:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2024 18:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 17 Número: 50116537620244020000/TRF2
-
09/08/2024 21:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/08/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2024 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
30/07/2024 20:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
30/07/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
26/07/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
26/07/2024 13:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
26/07/2024 13:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
26/07/2024 13:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
26/07/2024 13:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
25/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:39
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
25/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/07/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 09:40
Determinada a intimação
-
18/07/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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