TRF2 - 5000059-97.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:55
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000059-97.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: HELCIO JOSE DE OLIVEIRA FILHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): LUANA DO VALE FACUNDO (OAB CE034881) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão de benefício assistencial para pessoa com deficiência.
Impedimento de longo prazo da parte autora atestada pelo perito médico do Juízo (evento 27).
O Tema 187 da TNU estabelece que: "Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805 /16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois anos) do indeferimento administrativo." Consta que o benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência, NB 715.788.158-7, requerido em 20/08/2024, fora indeferido por não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC- Loas, apesar de reconhecido o requisito de renda per capita familiar (evento 8 - PROCADM1 - página 74).
Com efeito: a) o requerimento administrativo fora formulado após a entrada em vigor do Decreto 8.805/16; b) o indeferimento se deu apenas pelo não acolhimento da deficiência; c) não houve impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária nesse sentido; d) não ocorreram mais de dois anos entre a negativa e o ajuizamento da ação.
Logo, os requisitos para aplicação do Tema 187 da TNU encontram-se presentes, resultando na dispensa da perícia social.
III. Dessa forma, RECONSIDERO a decisão de evento 4 e DETERMINO o cancelamento da perícia social.
Tudo feito e nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
INTIMEM-SE. -
09/07/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 22:45
Decisão interlocutória
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09/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000059-97.2025.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL ASSIS ALVESAUTOR: HELCIO JOSE DE OLIVEIRA FILHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): LUANA DO VALE FACUNDO (OAB CE034881)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 09/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
10/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/06/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 09:31
Juntada de Petição
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05/05/2025 14:44
Juntada de Petição
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04/05/2025 19:33
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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29/03/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELCIO JOSE DE OLIVEIRA FILHO <br/> Data: 12/05/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: GERSON RANG
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03/02/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 20:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 17:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 11:39
Juntada de Petição
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19/01/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/01/2025 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2025 10:11
Determinada a intimação
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17/01/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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