TRF2 - 5003017-10.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 17:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2025 14:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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12/09/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003017-10.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: PAULO FERNANDO VILLANUEVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ALMEIDA BANDEIRA (OAB RJ169115) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Não obstante o autor ter atribuído a causa valor compatível com o rito dos Juizados Especiais Federais, verifico a partir da juntada da NOTA TÉCNICA Nº 842/2025-COMFAD/CGPJUD/DJUD/SE/MS no Ev. 41 que o custo anual do tratamento do autor alcança a cifra de R$ 346.087,40 (trezentos e quarenta e seis mil e oitenta e sete reais e quarenta centavos).
Assim, determino de ofício a retificação do valor da causa para R$ 346.087,40 (trezentos e quarenta e seis mil e oitenta e sete reais e quarenta centavos).
E, por consequência, à Secretaria para retificar a autuação, para o fim de adequar o rito dos presentes autos ao procedimento comum ordinário.
SEM PREJUÍZO: Considerando a ausência de qualquer medida efetiva para cumprimento da tutela de urgência deferida no Ev. 8; considerando que oo medicamento LENALIDOMIDA em combinação com RITUXIMABE foi analisado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC e incorporado ao SUS para o tratamento de pacientes com linfoma folicular previamente tratados, conforme PORTARIA SECTICS/MS Nº 29, DE 26 DE JUNHO DE 2024; que cabe à UNIÃO disponibilizar a dotação orçamentária para compra dos fármacos pelas CACONS/UNACONS, conforme ofício juntado no Ev. 54, DETERMINO: a) intime-se a UNIÃO, na pessoa de seu Procurador, para informar acerca de existência ou não de procedimento administrativo já com ata de registro de preços para aquisição dos itens acima, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 4º, da Resolução 146/2023 do CNJ; b) em caso negativo, deverá a UNIÃO, no mesmo prazo, promover o depósito judicial da quantia relativa ao custo anual do tratamento do autor alcança a cifra de R$ 346.087,40 (trezentos e quarenta e seis mil e oitenta e sete reais e quarenta centavos), conforme Nota técnica juntada do Ev. 41, relativa ao processo SEI nº 00737.009166/2025-43.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. -
11/09/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 23:13
Despacho
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08/09/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 08:57
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/08/2025 22:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 13:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 15:43
Determinada a intimação
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01/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 18:48
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 13:55
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003017-10.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: PAULO FERNANDO VILLANUEVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ALMEIDA BANDEIRA (OAB RJ169115) DESPACHO/DECISÃO EVENTO 27: Intime-se a ré UNIÃO FEDERAL para, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, comprovar COM MÁXIMA URGÊNCIA a disponibilização da medicação LENALIDOMIDA EM COMBINAÇÃO COM RITUXIMAB junto ao CEAF ou unidade de saúde apta para tanto ou promover o depósito judicial da quantia necessária para sua aquisição, na forma da decisão que deferiu a tutela de urgência (EVENTO 8), sob pena de expedição de RPV para aquisição, tudo na forma do Tema 1234 do STF e orientação expostas na Resolução 146/2023 do CNJ. -
28/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:23
Determinada a intimação
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28/05/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003017-10.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: PAULO FERNANDO VILLANUEVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ALMEIDA BANDEIRA (OAB RJ169115) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora com urgência para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer o teor da prescrição do EVENTO 21, OUT3, de forma a informar se houve a substituição da medicação inicialmente requerida nestes autos; em caso afirmativo, deverá esclarecer o seu interesse no prosseguimento do presente feito. -
27/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2025 17:22
Determinada a intimação
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27/05/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 11:48
Juntada de Petição
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12/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 16:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 23:29
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 23:48
Juntada de Certidão
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30/04/2025 23:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 23:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/04/2025 20:38:01)
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30/04/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:37
Determinada a intimação
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28/04/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/04/2025 15:16
Determinada a intimação
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10/04/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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