TRF2 - 5001103-60.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:00
Juntada de Petição
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19/08/2025 15:42
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: SAMANTHA DA SILVA CUNHAADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA PELEGRINO (OAB RJ145205) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMANTHA DA SILVA CUNHA <br/> Data: 12/09/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA
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27/05/2025 14:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJA-SG)
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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24/04/2025 21:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/04/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 08:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 20:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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