TRF2 - 5013303-18.2023.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013303-18.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SHEILA VERA RODRIGUES TENDLERADVOGADO(A): MARCOS ALMEIDA MAGALHAES HUTHMACHER (OAB RJ229184)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CORDEIRO RODRIGUES (OAB RJ190142) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista as partes do depósito do RPV/Precatório retro, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458, de 04/10/2017 do CJF. -
04/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 07:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5145688-41.2025.4.02.9666/TRF (SHEILA VERA RODRIGUES TENDLER)
-
30/06/2025 18:21
Baixa Definitiva
-
29/06/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-97 processada no TRF2 com o no. 51456884120254029666/TRF (SHEILA VERA RODRIGUES TENDLER)
-
25/06/2025 23:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 108 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 25/06/2025 23:28:15)
-
25/06/2025 23:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 107 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 25/06/2025 23:28:15)
-
25/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*37-97
-
25/06/2025 23:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*37-97
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 93
-
17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
11/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 94
-
11/06/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
11/06/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013303-18.2023.4.02.5102/RJRELATOR: ANDREA DE LUCA VITAGLIANOREQUERENTE: SHEILA VERA RODRIGUES TENDLERADVOGADO(A): MARCOS ALMEIDA MAGALHAES HUTHMACHER (OAB RJ229184)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CORDEIRO RODRIGUES (OAB RJ190142)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 10/06/2025 - Juntado(a) -
10/06/2025 20:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
10/06/2025 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida / Certificada - Requisição de Pagamento - URGENTE
-
10/06/2025 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida / Certificada - Requisição de Pagamento - URGENTE
-
10/06/2025 19:37
Determinada a intimação
-
10/06/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/06/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/06/2025 19:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*37-97
-
10/06/2025 16:02
Juntada de Petição
-
10/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
10/06/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013303-18.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SHEILA VERA RODRIGUES TENDLERADVOGADO(A): MARCOS ALMEIDA MAGALHAES HUTHMACHER (OAB RJ229184)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CORDEIRO RODRIGUES (OAB RJ190142) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o advogado da parte autora não possui, na procuração, poderes específicos de renúncia ao valor excedente, portanto, intime-se a parte autora, em vista do valor apurado no cálculo ultrapassar a sessenta salários-mínimos para fins de recebimento de crédito por RPV, para apresentar renúncia ao valor excedente aos sessenta salários mínimos, firmada de próprio punho, no prazo de 10(dez) dias.
Consigno que o silêncio importará em pagamento por precatório.
Frise-se que a renúncia acostada à inicial, se refere ao valor devido à época do ajuizamento e para fins de determinação de competência.
Cumprida a determinação, dê-se seguimento, em conformidade com o DESPADEC1 – Evento 76. -
09/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:57
Determinada a intimação
-
09/06/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013303-18.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SHEILA VERA RODRIGUES TENDLERADVOGADO(A): MARCOS ALMEIDA MAGALHAES HUTHMACHER (OAB RJ229184)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CORDEIRO RODRIGUES (OAB RJ190142) DESPACHO/DECISÃO Homologo o cálculo apresentado pela União no evento 68 - PLAN2, tendo em vista estar de acordo com os parâmetros determinados no decisum.
Tendo em vista que o § 4o do Art. 17 da Lei 10.259/2001 estabelece que quando o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o deste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, conforme preceitua o caput do Art. 17 da citada Lei.
Não havendo impugnação do cálculo, diga a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se renuncia ao crédito do valor excedente.
Frise-se que a renúncia acostada à inicial, se refere ao valor devido à época do ajuizamento e para fins de determinação de competência.
Após, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de Precatório, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
02/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 19:32
Despacho
-
02/04/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
12/03/2025 12:33
Juntada de Petição
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
20/02/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2025 18:15
Determinada a intimação
-
06/11/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
17/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:25
Juntada de Petição
-
10/10/2024 06:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
09/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:32
Determinada a intimação
-
09/09/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 12:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2024 12:13
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2024
-
09/09/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
05/09/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/09/2024 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/09/2024 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2024 17:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
09/07/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 12:51
Juntada de Petição
-
03/07/2024 19:01
Despacho
-
15/05/2024 14:55
Juntada de Petição
-
15/05/2024 14:10
Juntada de Petição
-
06/05/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 12:31
Juntada de Petição
-
29/04/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/04/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/04/2024 14:13:41)
-
10/04/2024 14:13
Determinada a intimação
-
10/04/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 13:11
Juntada de peças digitalizadas
-
10/04/2024 12:48
Juntada de Petição
-
09/04/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/03/2024 14:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
13/03/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
13/03/2024 16:15
Expedição de Mandado - Prioridade - 15/03/2024 - RJRIOSEMCI
-
11/03/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2024 21:23
Determinada a intimação
-
11/03/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 12:23
Juntada de Petição
-
09/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
20/02/2024 12:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
-
19/02/2024 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
-
01/02/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 16 e 17
-
18/12/2023 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/12/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/12/2023 10:42:06)
-
18/12/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 10:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
-
18/12/2023 10:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLICIA FEDERAL/DF - EXCLUÍDA
-
15/12/2023 21:30
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
11/12/2023 17:14
Juntada de Petição
-
01/12/2023 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/12/2023 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 14:21
Despacho
-
27/11/2023 10:47
Juntada de Petição
-
24/10/2023 19:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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