TRF2 - 5020085-73.2025.4.02.5101
1ª instância - 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020085-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALENTINA PEREIRA SOARES DE CARVALHOADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo E.
STF, em 02/07/2025, nos autos da ADPF 1236/DF, que determinou a suspensão de todos os feitos que tratem das controvérsias relativas aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos decorrentes de atos fraudulentos de terceiros, realizados entre março de 2020 e março de 2025, suspenda-se o feito. (pr) -
09/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:11
Despacho
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09/07/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 17:48
Alterado o assunto processual
-
29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 15:29
Juntada de Petição
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26/06/2025 15:10
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020085-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALENTINA PEREIRA SOARES DE CARVALHOADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a notoriedade das fraudes perpetradas no tocante a descontos associativos e empréstimos consignados deduzidos de benefícios pagos pelo INSS, reconsidero parte da decisão do ev. 5 e defiro a inversão do ônus da prova. Tendo em vista o Despacho Decisório PRES/INSS n. 65/2025 (ev. 28, anexo 6) determinando a suspensão dos descontos de mensalidades associativas, o que é objeto do pedido de antecipação de tutela, não vislumbro interesse jurídico nessa parte do pedido, razão pela qual INDEFIRO. Diga a autora sobre a proposta de suspensão do feito no ev. 28.
Prazo: 5 dias (ga) -
10/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 10:34
Despacho
-
02/06/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:42
Despacho
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08/05/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:56
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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24/03/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:11
Despacho
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07/03/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 17:53
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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06/03/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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