TRF2 - 5003123-40.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT03 -> TRF2
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003123-40.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: ELIANA NOGUEIRA MATHIAS COSTAADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE GOMES MACEDO (OAB RJ172833) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista a interposição de apelação pelo(a) INSS, ao(à) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
II - Se, eventualmente, o recorrido impugnar decisão interlocutória não agravável ou oferecer apelação adesiva, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a impugnação ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, nos termos, respectivamente, dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC.
III - Após, subam os autos ao E.
TRF da 2a.
Região (art. 1.010, §3º, do CPC). -
29/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:32
Despacho
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28/07/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003123-40.2023.4.02.5102/RJAUTOR: ELIANA NOGUEIRA MATHIAS COSTAADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE GOMES MACEDO (OAB RJ172833)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a RESTABELECER o benefício de pensão da autora (NB 21/201.273.551-1) desde a cessação (em 27/02/22), passando o benefício a ter caráter vitalício (na forma do art. 114, V, ?c?, item 6, do Decreto 3.048/99), bem como a proceder à REVISÃO de sua RMI, levando em consideração os períodos contributivos relacionados na tabela acima.
Condeno, ainda, o réu a PAGAR à autora as parcelas vencidas (e vincendas), devendo ser descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal.
Sobre o aludido valor incidirá o índice da taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), nos termos do art. 3º da EC 113/2021. Custas ex lege.
Condeno o INSS em honorários de sucumbência sobre o valor da condenação, nos percentuais mínimos do art. 85, §3º, bem como em ressarcir a autora pelas custas processuais iniciais pagas, conforme Ev. 1, CUSTAS10 e Ev. 6, CUSTAS3, na forma do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
Deverão ser observados os termos da Súmula 111 do STJ. Sentença NÃO sujeita a reexame necessário, eis que, mesmo não sendo possível apurar agora o valor do benefício econômico, é possível inferir que o montante devido pelos cofres públicos é muito inferior a 1.000 salários mínimos (Código de Processo Civil, art. 496, § 3º, inciso I). Intimem-se. -
28/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 16:23
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 20:30
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/03/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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28/02/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 07:52
Despacho
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27/02/2025 18:17
Juntado(a)
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09/12/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:59
Juntada de Petição
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04/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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09/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 14:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/04/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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01/03/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/12/2023 06:18
Juntada de Petição
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04/12/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/12/2023 19:07
Despacho
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17/10/2023 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2023 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 17:02
Despacho
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21/07/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2023 14:17
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 0,75 em 31/05/2023 Número de referência: 1053542
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/06/2023 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/06/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 16:05
Determinada a citação
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01/06/2023 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 12:36
Despacho
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14/04/2023 22:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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