TRF2 - 5007560-24.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/07/2025 17:14
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL Nº 5007560-24.2023.4.02.5103/RJ (originário: processo nº 50012507020214025103/RJ)RELATOR: TIAGO PEREIRA MACACIELRÉU: ROBERTO CARLOS RODRIGUESADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA VITAL (OAB RJ235610)ADVOGADO(A): ARMANDO MARTINS DIAS JUNIOR (OAB RJ188194)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 14/07/2025 - Juntada de certidão -
14/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
14/07/2025 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/07/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 19:59
Despacho
-
07/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 13:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 18:09
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
17/06/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 77
-
17/06/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
17/06/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
16/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 75
-
12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
11/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5007560-24.2023.4.02.5103/RJ RÉU: FERNANDO MARCELO RAMOS PINHEIROADVOGADO(A): JEFFERSON CORREIA DE LIMA (OAB RJ144977)RÉU: ROBERTO CARLOS RODRIGUESADVOGADO(A): ARMANDO MARTINS DIAS JUNIOR (OAB RJ188194) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de feito desmembrado da Ação Penal n.º 5001250-70.2021.4.02.5103, uma vez que os réus deste processo não haviam sido localizados para serem citados pessoalmente, o que resultou na sua citação por edital, com a consequente suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do CPP (evento 3.1). Após novas tentativas, os réus foram citados (eventos 45.1 e 46.1), e informaram não ter condições de constituir advogado. A Secretaria nomeou defensores dativos (eventos 47.1 e 48.1). A defesa de FERNANDO MARCELO RAMOS PINHEIRO apresentou resposta à acusação (evento 55.1). A defesa de ROBERTO CARLOS RODRIGUES pediu intimação do MPF para que apresentasse proposta de acordo de não persecução penal.
Na ocasião, requereu que, caso não houvesse proposta, fossem "os presentes autos remetidos ao órgão superior do MPF, em conformidade com § 14º do artigo 28-A do Livro Processual Penal" (evento 56.1).
Intimado, o MPF requereu a suspensão do feito por 60 dias e a intimação de ambas as defesas para início das tratativas de acordo de não persecução penal.
Na oportunidade, o parquet apresentou as condições do acordo (evento 59.1). O defensor dativo nomeado para defesa de ROBERTO CARLOS RODRIGUES apresentou renúncia, ao argumento de que não conseguiu contato com o réu, e requereu o pagamento de honorários pelo trabalho realizado (evento 66.1). A defesa de FERNANDO MARCELO RAMOS PINHEIRO deixou o prazo transcorrer sem manifestação (evento 64). O MPF requer a intimação pessoal de FERNANDO MARCELO RAMOS PINHEIRO, para que se manifeste sobre a proposta de acordo do evento 59.1, e também de ROBERTO CARLOS RODRIGUES para que informe ao oficial de justiça "o horário propício para que sua defesa estabeleça contato telefônico através dos terminais informados no Evento 46 (CERT1), além de outro que deseje informar em caso de alteração" (evento 68.1). É o relatório.
Decido.
Dada a renúncia do advogado dativo nomeado para a defesa de ROBERTO CARLOS RODRIGUES (evento 66.1), nomeie-se novo defensor no sistema AJG, intimando-o em seguida.
Indefiro o requerimento ministerial pela intimação pessoal dos réus, uma vez que as tratativas para a celebração do acordo devem ser promovidas exclusivamente pelas partes, sem a intermediação do Poder Judiciário, a quem compete tão somente a sua homologação, nos termos do art. 28-A, §§ 3º e 4º, do CPP.
Caso haja interesse dos réus na celebração do acordo, os respectivos defensores dativos deverão negociar as cláusulas diretamente com o Ministério Público Federal, valendo-se do contato institucional informado no evento 59.1. A Secretaria deverá certificar os dados de contato dos defensores dativos nomeados. Suspenda-se a tramitação do feito pelo prazo de 60 dias. Intimem-se. -
10/06/2025 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:26
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:12
Despacho
-
02/06/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
22/05/2025 12:18
Juntada de Petição
-
19/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
16/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
29/04/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
31/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
26/03/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
20/03/2025 13:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:14
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2025 13:10
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2025 08:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
13/03/2025 13:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
10/03/2025 10:57
Juntada de Petição
-
10/03/2025 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
10/03/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
26/02/2025 18:59
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
26/02/2025 18:59
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
04/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
21/01/2025 18:43
Juntada de Petição
-
13/01/2025 17:22
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
10/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 15:59
Despacho
-
25/10/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 19:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
27/09/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
23/09/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/09/2024 11:39
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/09/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 11:36
Despacho
-
16/07/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 15:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/07/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 11:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
28/06/2024 20:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
25/06/2024 13:49
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
10/06/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/05/2024 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/05/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:32
Despacho
-
17/05/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 15:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2023 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2023 21:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/08/2023 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 17:19
Despacho
-
13/07/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 13:32
Distribuído por dependência - Número: 50012507020214025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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