TRF2 - 5000397-04.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/09/2025 14:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/09/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
-
31/08/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
31/08/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000397-04.2025.4.02.5109/RJAUTOR: CLECIO DE SIQUEIRAADVOGADO(A): PLINIO DONISETE DOS SANTOS (OAB RJ065871)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo, efetuado em 23/01/2025 (Evento 3, PET1), com pagamento de parcelas atrasadas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de agosto/2025, no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
27/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000397-04.2025.4.02.5109/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: CLECIO DE SIQUEIRAADVOGADO(A): PLINIO DONISETE DOS SANTOS (OAB RJ065871)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 11/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
12/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
31/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
27/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
27/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000397-04.2025.4.02.5109/RJAUTOR: CLECIO DE SIQUEIRAADVOGADO(A): PLINIO DONISETE DOS SANTOS (OAB RJ065871)DESPACHO/DECISÃODetermino a realização de perícia médica, nomeando perito(a) do Juízo o(a) Dr(a).
MÁRIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER, CRM 52.38768-1, Médico do Trabalho em RS 320,00 (trezentos e vinte reais) Designo o dia 25/07/2025, às 14h40, para a realização do exame pericial Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação em 5 (cinco) dias. -
09/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:58
Determinada a intimação
-
08/06/2025 13:10
Juntado(a)
-
08/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLECIO DE SIQUEIRA <br/> Data: 25/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/>
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/04/2025 19:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/04/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 17:46
Determinada a citação
-
03/04/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/03/2025 16:55
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002786-32.2025.4.02.5118
Cristina da Motta de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0009401-32.2008.4.02.5050
Anna Alba Bissolati Moreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/12/2008 10:59
Processo nº 5019184-08.2025.4.02.5101
Valquir Pinheiro de Meirelles
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Evandro Jose Lago
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010891-89.2024.4.02.5002
Eliel Vargas de Oliveira
Uniao
Advogado: Fabio Ambrozio Nascimento Trindade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041554-78.2025.4.02.5101
Selton Nascimento Greff
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 17:34