TRF2 - 5055848-38.2025.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:34
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2025 13:15
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/08/2025 17:03
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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12/08/2025 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2025 15:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
31/07/2025 15:11
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 08:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055848-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGELA DA CONCEICAOADVOGADO(A): GRAZIELLA PRISCILLA DA SILVA FREIRE PINTO (OAB PR091926) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação ajuizada por ÂNGELA DA CONCEIÇÃO contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS, sob o rito do Juizado Especial Federal com os seguintes pedidos: i. declaração de inexistência da relação jurídica e, por consequência, a inexigibilidade dos descontos realizados indevidamente em sua pensão; ii. condenação dos Réus ao pagamento da quantia atualizada de R$ 601,98; iii. condenação dos Réus à indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. É o necessário.
Decido.
II. Ante o exposto: 1) DEFIRO a gratuidade de justiça. 2) CITE(M)-SE os Ré(u)(s), para, querendo, apresentar(em) contestação, oportunidade em que deverá(ão) apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001. Prazo: 30 (trinta) dias. 3) Em sendo apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa.
Prazo: 10 (dez) dias. 4) Caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença. -
10/06/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:58
Decisão interlocutória
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10/06/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:51
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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10/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39S para RJRIO24S)
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09/06/2025 17:59
Alterado o assunto processual
-
09/06/2025 16:27
Declarada incompetência
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06/06/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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