TRF2 - 5021246-21.2025.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
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20/06/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021246-21.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLOS MANOEL MENDONCA DE ARAUJOADVOGADO(A): JADE CARLOS DE MENDONCA ARAUJO PETRUCCELLI LIMA (OAB RJ227467)EXEQUENTE: MARIANA PETRUCCELLI LIMA DE ARAUJOADVOGADO(A): JADE CARLOS DE MENDONCA ARAUJO PETRUCCELLI LIMA (OAB RJ227467) DESPACHO/DECISÃO O processo encontra-se com necessidade de organização. De fato, trata-se de execução de quantia certa contra a fazenda pública. Restou comprovado pela executada que o montante já foi liquidado nos autos dos Embargos à Execução nº 0007509-71.2004.4.02.5101. Assim, não há que se falar em juntada de fichas financeiras ou quaisquer outros documentos pelas partes, mas tão somente determinar o cadastramento da requisição de pagamento em nome dos autores.
Assim, à Secretaria para cadastramento da requisição de pagamento, tomando-se por base o montante indicado no Evento 7, OUT2, data base novembro/2016.
Rio de Janeiro, 05/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
06/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:21
Despacho
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06/06/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021246-21.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLOS MANOEL MENDONCA DE ARAUJOADVOGADO(A): JADE CARLOS DE MENDONCA ARAUJO PETRUCCELLI LIMA (OAB RJ227467)EXEQUENTE: MARIANA PETRUCCELLI LIMA DE ARAUJOADVOGADO(A): JADE CARLOS DE MENDONCA ARAUJO PETRUCCELLI LIMA (OAB RJ227467) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Às partes, em provas.
Rio de Janeiro, 19/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000217701 -
26/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:21
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:44
Despacho
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20/03/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 16:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 14:34
Determinada a citação
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12/03/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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