TRF2 - 5003656-77.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 13:00
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003656-77.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: RAFAEL SALES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALLAN RIBEIRO OLIVEIRA (OAB RJ177248) DESPACHO/DECISÃO RAFAEL SALES DE OLIVEIRA, opõe Embargos de Declaração em face da sentença do Evento 17, alegando conter contradição.
Afirma que atendeu integralmente a determinação do Juízo, apresentando termo de renúncia, procuração e declaração de hipossuficiência. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a parte Embargante aponta vício elencado no artigo 1.022 do CPC/15, bem como a tempestividade do mesmo, conheço do recurso.
Vale lembrar que os embargos de declaração prestam-se a complementar decisão omissa ou esclarecer eventuais pontos obscuros ou contraditórios, bem como a corrigir erros materiais.
Não substituem a decisão embargada, podendo, apenas, integralizá-la ou aclará-la.
In casu, verifico que inexiste obscuridade, contradição e omissão a ser sanado na sentença do Evento 17, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao contrário do alegado não foi acostada declaração de renúncia devidamente subscrita pela parte autora.
Diante do exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjfkm -
11/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 20:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:59
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
10/06/2025 19:23
Juntada de Petição
-
06/06/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 10:58
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
-
06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003656-77.2025.4.02.5118/RJAUTOR: RAFAEL SALES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALLAN RIBEIRO OLIVEIRA (OAB RJ177248)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do CPC/2015 e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC/2015. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço à parte autora que, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001, não cabe recurso contra a presente sentença.
Desse modo, intime-se a parte autora para mera ciência.
Após, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:04
Indeferida a petição inicial
-
30/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
12/05/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 15:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/05/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/04/2025 14:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
28/04/2025 14:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL SA - EXCLUÍDA
-
28/04/2025 14:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BRADESCO S.A. - EXCLUÍDA
-
25/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 16:22
Não Concedida a tutela provisória
-
24/04/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001145-33.2025.4.02.5110
Elton dos Santos Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 18:15
Processo nº 5025184-09.2020.4.02.5001
Fabio Andrade Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2023 08:19
Processo nº 5029755-18.2023.4.02.5001
Chocolates Garoto LTDA.
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000767-07.2025.4.02.5004
Noelia Soares Cardoso Belarmino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5109983-68.2023.4.02.5101
Eduardo Moreira Ferreira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2024 15:05