TRF2 - 5056629-60.2025.4.02.5101
1ª instância - 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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25/07/2025 18:00
Juntada de Petição
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25/07/2025 17:42
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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22/07/2025 15:04
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5056629-60.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: DIVILE CALCADOS E BOLSAS LTDAADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260)EMBARGANTE: ODENIR MOREIRA PERESADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o CPF apresentado na assinatura digital do documento (Evento 10, Procuração 2) diverge do CPF do representante da empresa, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual.
Prazo de 15 dias. -
21/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 14:25
Decisão interlocutória
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21/07/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:30
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/07/2025 13:54
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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01/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5056629-60.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: DIVILE CALCADOS E BOLSAS LTDAADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260)EMBARGANTE: ODENIR MOREIRA PERESADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o CPF apresentado na assinatura digital do documento (Evento 1, Procuração 2) diverge do CPF do representante da empresa, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual.
Prazo de 15 dias. -
30/06/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 13:10
Decisão interlocutória
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30/06/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 15:53
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5056629-60.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: DIVILE CALCADOS E BOLSAS LTDAADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260)EMBARGANTE: ODENIR MOREIRA PERESADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que emende sua petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC, devendo fornecer os dados para conferência da assinatura digital constante das procurações vinculadas ao evento 1 .
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ainda, nos termos do art. 98 do CPC, tem direito à gratuidade de justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos e que, por isso, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
O Código de Processo Civil, entretanto, não fixa limite ou parâmetros objetivos para aferição do direito ao benefício.
Na falta de tratamento específico, adoto, como patamar máximo, o disposto no art. 790, § 3º, da CLT, com redação conferida pela Lei nº 13.467/17, segundo o qual é facultada a concessão dos benefícios da gratuidade “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
O limite máximo dos benefícios do RGPS, atualmente, é de R$ 8.157,41 (desde janeiro de 2025), de modo que entendo correto, para fins de aferição do direito à gratuidade de justiça, a adoção do patamar máximo de R$ 3.262,96, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT.
Tal entendimento está em consonância, inclusive, com dados do IBGE referentes à renda mensal média per capita no Brasil em 2018, que atingiu o patamar de R$ 1.373,00; e também com o limite de renda familiar mensal bruta de R$2.000,00, adotado para prestação de assistência pela DPU, conforme indicado no sítio eletrônico da instituição.
Ressalte-se que, em se tratando de situações excepcionais, nas quais o critério meramente objetivo pode infringir a razoabilidade poderá haver superação do limite.
Todavia, há de adotar certa razoabilidade no deferimento da gratuidade, sob pena de concessão do benefício a quem dele, efetivamente, não necessita, desvirtuando o escopo da norma contida no art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Assim, intimem-se os autores, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/15, para comprovação do estado de hipossuficiência por outros meios, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. -
10/06/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 11:28
Decisão interlocutória
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10/06/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 16:29
Distribuído por dependência - Número: 50871554420244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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