TRF2 - 5113745-92.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:12
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5027073-76.2025.4.02.9445/TRF (GESSI DA SILVA GOMES COSTA)
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01/08/2025 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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01/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*26-47 processada no TRF2 com o no. 50270737620254029445/TRF (GESSI DA SILVA GOMES COSTA)
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31/07/2025 14:58
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*26-47
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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10/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5113745-92.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GESSI DA SILVA GOMES COSTA (Espólio)ADVOGADO(A): ALESSANDRA KRAWCZUK CRAVEIRO (OAB RJ087500)INTERESSADO: ROGERIO GOMES COSTA (Inventariante)ADVOGADO(A): ALESSANDRA KRAWCZUK CRAVEIRO DESPACHO/DECISÃO Evento 89.1: A União – Fazenda Nacional apresenta oposição ao Ofício Requisitório expedido no evento 89.1, sustentando que o montante já teria sido disponibilizado por meio restituição decorrente do processamento das DIRPF de 2022 e 2023.
Sobre tal oposição, o Exequente afirma que o RPV expedido refere-se aos exercícios de 2020 e 2021, e requer que seja alterado o beneficiário daquela Ofício Requisitório para que seja expedido em nome do inventariante Rogério Gomes Costa.
Do mesmo modo, como “a Receita Federal condicionou o pagamento da restituição do IRPF 2022 à apresentação de alvará judicial ou à Escritura Pública de Partilha Extrajudicial, em que conste o direito pleiteado”, requer a expedição de alvará para levantamento do valor ou que seja determinado o depósito do montante na conta do Inventariante (e. 91.1). É o relatório do necessário.
Decido. 1) Assiste razão ao Exequente, vez que o cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa refere-se exclusivamente ao imposto de renda referente aos ano-calendários de 2020 e 2021, conforme cálculos apresentados pelo autor na petição do evento 62.1, sem oposição da União – Fazenda Nacional (e. 65.1, 66 e 73).
Veja-se: Portanto, REJEITO A OPOSIÇÃO ao Ofício Requisitório do evento 85.1, apresentado pela União – Fazenda Nacional no evento 89.1. 2) Quanto à obrigação de fazer, consubstanciada na determinação de processar a declaração retificadora referente ao ano de 2022 com a isenção reconhecida, não cabe nesses autos a expedição de alvará judicial, ou mesmo a determinação para entregar o montante ao inventariante.
Com efeito, quanto a esta obrigação, o título judicial formado nos autos, consubstanciado pela r. sentença do evento 45.1, estabeleceu expressamente que a parte ré deverá “processar a declaração retificadora de imposto de renda do ano de 2022 com a isenção reconhecida e com a restituição de eventual indébito conforme a legislação aplicável e à restituição do indébito” (g. n.).
Assim, deverá o Exequente atender as determinações administrativas de acordo com a legislação aplicável, inclusive quanto aos requisitos para o recebimento de valores devido ao espólio.
Do mesmo modo, não cabe a alteração do requisitório para que o beneficiário do RPV devido ao espólio seja o seu inventariante.
De fato, o inventariante é mero administrador do espólio e não o beneficiário direto dos valores a serem requisitados.
O Conselho da Justiça Federal determina que, no cadastramento do ofício requisitório, seja informado o nome do beneficiário e seu respectivo CPF, inclusive no caso de espólio (Resolução CJF nº 822/2023, art. 8º, inciso VIII).
Assim, INDEFIRO OS PEDIDOS do Exequente do evento 91.1 para expedição de alvará para levantamento do valor restituído administrativamente e alteração do ofício requisitório.
Por outro lado, observo que a representação processual do espólio não está devidamente regularizada, pois não consta nos autos o termo de inventariança firmado pelo inventariante.
Portanto, intime-se a parte exequente para que regularize sua representação processual.
Nesse sentido deve apresentar o termo de inventariança firmado pelo inventariante do espólio de GESSI DA SILVA GOMES COSTA.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A transmissão do requisitório expedido fica condicionada à regularização da representação processual.
Preclusa a presente decisão e regularizada a representação processual conforme acima determinado, retornem os autos para transmissão do ofício requisitório do evento 85.1.
Com a transmissão, suspenda-se o processo até que venha notícias do depósito da verba requisitada, cujo levantamento estará condicionado à informação do processo de inventário ou à comprovação da sobrepartilha da respectiva verba.
Noticiado o depósito, retornem os autos conclusos. -
02/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:52
Decisão interlocutória
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02/06/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Conclusos para julgamento - 02/06/2025 11:51:01)
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02/06/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 92 - Conclusos para decisão/despacho - 02/06/2025 11:49:01)
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29/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 86
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 84
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14/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 87
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14/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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13/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/05/2025 17:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*26-47
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13/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 15:59
Decisão interlocutória
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30/04/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 17:38
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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02/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:08
Despacho
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14/03/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 12:59
Despacho
-
04/02/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 16:03
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/12/2024 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 18:10
Decisão interlocutória
-
06/12/2024 15:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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06/12/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 56
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17/10/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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16/09/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 16:34
Decisão interlocutória
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16/09/2024 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 10:29
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2024
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11/09/2024 10:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
11/09/2024 10:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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12/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/07/2024 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/07/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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04/05/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/05/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/05/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 09:24
Determinada a intimação
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30/04/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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15/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/02/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2024 19:32
Decisão interlocutória
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15/02/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIOJE01F para RJRIO14S)
-
30/01/2024 13:48
Classe Processual alterada
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30/01/2024 13:48
Alterado o assunto processual
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30/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 11:11
Determinada a intimação
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12/12/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2023 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2023 12:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2023 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2023 11:46
Determinada a citação
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24/11/2023 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO14S para RJRIOJE01F)
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24/11/2023 17:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/11/2023 19:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2023 19:40
Declarada incompetência
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22/11/2023 11:55
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROGERIO GOMES COSTA - REPRESENTANTE
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22/11/2023 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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