TRF2 - 5019429-87.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 236, 237 e 239
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17/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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09/07/2025 20:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50066171920254020000/TRF2
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09/07/2025 15:39
Juntada de Petição
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 236, 237, 238, 239
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 236, 237, 238, 239
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24/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 236, 237, 238, 239
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24/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
24/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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20/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 214, 215 e 217
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 228
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 228
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28/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5019429-87.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: LEOPOLDO CESAR FONTENELEADVOGADO(A): NEWTON FONTENELE TEIXEIRA (OAB CE016980) DESPACHO/DECISÃO Evento 225.1: O Autor Espólio de LEOPOLDO CESAR FONTENELE opõe embargos de declaração em face da decisão do evento 213.1 que requisitou a manifestação da i.
Perita sobre os questionamentos da União contidos na petição do evento 209.1.
O embargante afirma que “há, data venia, omissão na decisão evento 213, na medida em que esta não apreciou questões prejudiciais ao envio do feito novamente para a perita”. É o relatório do necessário.
Decido.
Conheço dos embargos porquanto opostos tempestivamente.
No mérito, observe-se que, nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial para: “I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” No caso dos autos, inexiste o vício apontado pelo Embargante, pois a análise das indigitadas questões prejudiciais serão devidamente apreciadas após os esclarecimentos da i.
Expert nomeada pelo Juízo.
Destarte, o que pretende o recorrente é a reforma do decisum, o que não se admite no âmbito dos embargos de declaração, mormente quando não há incorreções a serem sanadas.
Nesse sentido, colaciono os julgados abaixo: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGO 1.022 CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DO JULGADO.
EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela SUL AMERICA CIA/ NACIONAL DE SEGUROS S/A, às fls. 1.222/1.223, em face do acórdão de fl. 1.220, o qual não conheceu do agravo de instrumento interposto pela mesma. 2.
Em suas razões, a parte embargante sustenta, em suma, que "não há dúvidas que o agravo de instrumento interposto pela ora recorrente é cabível no caso concreto, vez que a decisão agravada está incluída no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, em seu inciso IX.". 3.
Colhe-se do voto condutor que "tendo em vista que a hipótese dos autos, relativa à competência, não se encontra prevista no referido artigo 1.015 do CPC/15, é de se concluir que o recurso em análise não merece ser conhecido.". 4. O artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, claramente consagram as quatro hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão, incluindo-se nesta última as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida, e por fim, o erro material. 5.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, em decorrência de inconformismo da parte Embargante (STF, Tribunal Pleno, ARE 913.264 RG.ED- ED/DF, Rel.
Min.
Edson Fachin, julgado em 24/03/2017, DJe 03/04/2017). 6. Verifico que a parte embargante, a pretexto de sanar suposta omissão, busca apenas a rediscussão da matéria.
Os embargos de declaração, por sua vez, não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. 7.
Frise-se, ainda, que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ, Edcl no MS 21315, 1ª Seção, Rel.
Desembargadora Federal Convocada Diva Malerbi, DJ 15/6/2016). 8.
Ressalto que o NCPC, Lei nº 13.105/15, positivou, em seu art. 1.025, a orientação jurisprudencial segundo a qual a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante, viabilizando, assim, o acesso aos Tribunais Superiores. 1 9.
Recurso desprovido.”(AGRAVO DE INSTRUMENTO 0011437-84.2016.4.02.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL POUL ERIK DYRLUND, TRF 2 - VICE-PRESIDÊNCIA, DATA DA DECISÃO 14/07/2017, DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO 18/07/2017) "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGADA CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PREMISSA EQUIVOCADA.
INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado.II - A contradição que autoriza os aclaratórios é a verificada entre trechos da própria decisão, seja entre os vários fundamentos ou entre estes e a parte dispositiva.
Não é contraditória a decisão que firma entendimento contrário à jurisprudência ou a decisões anteriores no próprio ou em outro feito (precedentes).III - Na hipótese, à conta de premissa equivocada, pretende a embargante a rediscussão de matéria já apreciada, em virtude de mera irresignação decorrente do resultado do julgamento (precedentes).IV - Na linha dos precedentes desta Corte, não é possível 'rever possível premissa equivocada do acórdão embargado, o que somente seria possível mediante novo julgamento do Recurso Especial, medida incabível no âmbito dos Embargos de Divergência (EAg 1.298.040/RS, Rel.
Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 12/8/2013)' (AgRg nos EAREsp n. 176.588/SC, Corte Especial, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe de 2/2/2015).V - Embargos de declaração rejeitados." (gn)(STJ, Corte Especial, EDcl no AgRg nos EREsp 1316256/RJ, Relator Ministro FELIX FISCHER, publicado em 14/12/2015) O inconformismo da parte recorrente refere-se ao mérito do julgado, o qual não padece de vícios, devendo utilizar-se da via recursal adequada para o manejo de sua pretensão, que se baseia na reforma do julgado.
Frise-se que a pretensão de reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, na busca de decisão infringente, é estranha ao âmbito de cabimento dos embargos declaratórios, definido no artigo 1.022 do CPC/2015.
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS.
Intime-se.
Aguarde-se a manifestação da i.
Perita. -
27/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/05/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 214, 215, 216, 217
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26/05/2025 16:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50066171920254020000/TRF2
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26/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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26/05/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 214, 215, 216, 217
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20/05/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
20/05/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 23:06
Decisão interlocutória
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14/05/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 15:03
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
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26/04/2025 00:10
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 199, 200 e 202
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20/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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17/03/2025 10:30
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 199, 200, 201, 202 e 203
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20/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/02/2025 15:59
Despacho
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17/02/2025 14:21
Juntada de Petição
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17/02/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2024 12:20
Juntada de Petição
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25/11/2024 18:31
Juntada de Petição
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06/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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28/10/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189 e 190
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15/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 16:55
Decisão interlocutória
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12/09/2024 11:22
Juntada de Petição
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10/09/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 15:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/09/2024 15:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0500940-06.2018.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 173, 176
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03/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 172, 173 e 175
-
20/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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15/08/2024 14:01
Juntada de Petição
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172, 173, 174 e 175
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02/08/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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02/08/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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01/08/2024 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/07/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 19:07
Decisão interlocutória
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13/07/2024 02:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50066244520244020000/TRF2
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12/07/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 157, 158 e 160
-
17/06/2024 20:23
Juntada de Petição
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157, 158 e 160
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23/05/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
23/05/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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17/05/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
17/05/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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17/05/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141, 143 e 144
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16/05/2024 16:29
Juntada de Petição
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16/05/2024 16:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 142 Número: 50066244520244020000/TRF2
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14/05/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143 e 144
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03/05/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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03/05/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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03/05/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/05/2024 08:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/05/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 12:17
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
04/10/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 18:16
Determinada a intimação
-
11/07/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126, 127 e 129
-
05/06/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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25/05/2023 00:57
Juntada de Petição
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128 e 129
-
28/04/2023 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 22:54
Determinada a intimação
-
20/03/2023 17:33
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
20/03/2023 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 17:32
Distribuído por dependência - desmembramento - Número: 05009400620184025101/RJ - 10/04/2018 16:58:00
-
24/02/2023 12:54
Juntada de Petição
-
23/02/2023 18:00
Juntada de Petição
-
16/02/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
16/02/2023 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
06/02/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2023 14:40
Decisão interlocutória
-
03/11/2022 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2022 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
31/10/2022 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
26/10/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/10/2022 14:52
Expedição de ofício
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24/10/2022 06:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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16/09/2022 14:50
Juntada de Petição
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12/09/2022 14:58
Juntado(a)
-
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
25/08/2022 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2022 21:18
Determinada a intimação
-
25/08/2022 11:18
Juntado(a)
-
22/08/2022 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2022 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
08/06/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
02/06/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 94
-
25/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93, 94 e 95
-
23/05/2022 13:49
Juntado(a)
-
18/05/2022 16:49
Juntado(a)
-
15/05/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2022 15:59
Decisão interlocutória
-
10/11/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
08/11/2021 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2021 11:38
Juntada de Petição
-
05/11/2021 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
-
24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
-
14/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
14/10/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2021 17:34
Juntado(a)
-
04/10/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2021 17:28
Decisão interlocutória
-
04/10/2021 07:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2021 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
28/09/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
18/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 71
-
13/09/2021 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
13/09/2021 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
08/09/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2021 15:01
Determinada a intimação
-
27/08/2021 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2021 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
07/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/07/2021 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2021 19:40
Decisão interlocutória
-
22/07/2021 07:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2021 07:21
Juntado(a)
-
21/06/2021 16:38
Juntada de Petição
-
15/06/2021 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/06/2021 09:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 56
-
30/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
-
20/05/2021 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2021 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2021 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2021 23:26
Decisão interlocutória
-
18/05/2021 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2021 11:07
Juntado(a)
-
05/05/2021 15:29
Juntado(a)
-
24/03/2021 15:22
Juntada de Petição
-
14/03/2021 15:28
Decisão interlocutória
-
09/03/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 10:47
Juntada de Petição
-
02/03/2021 03:42
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
24/02/2021 11:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/02/2021 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/02/2021 15:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 06:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
01/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
22/01/2021 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/01/2021 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/01/2021 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/01/2021 17:38
Despacho
-
09/09/2020 17:08
Juntada de Petição
-
31/05/2020 01:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/04/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2020 00:24
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
07/04/2020 19:27
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
02/04/2020 19:14
Localização Interna - (JRJHHW-HUGO MACHADO SENNA)
-
22/05/2019 17:12
Juntada - (JRJJEA-JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR)
-
15/02/2019 16:47
Juntada - (JRJEIC-ELOIZA MARIA GAZAL DA COSTA)
-
04/12/2018 14:03
Localização Interna - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
04/12/2018 13:51
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
04/12/2018 13:01
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
04/12/2018 12:55
Certidão - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
05/10/2018 13:52
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJFTY-FRANCISCO DA COSTA GONÇALVES)
-
24/09/2018 16:58
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
24/09/2018 16:06
Localização Interna - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
17/09/2018 15:04
Certidão - (JRJLTM-LUIZA TRINAS DE AMORIM)
-
11/09/2018 17:49
Localização Interna - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
10/09/2018 16:08
Juntada - (JRJHYW-NATH�LIA FERREIRA NAZARETH)
-
16/08/2018 14:48
Localização Interna - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
16/08/2018 14:14
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
17/07/2018 12:32
Juntada - (JRJHYW-NATH�LIA FERREIRA NAZARETH)
-
13/07/2018 16:21
Remessa Interna - (JRJDRN-ADRIANA DE ABREU SALES)
-
13/07/2018 16:15
Redistribuição - (JRJDRN-ADRIANA DE ABREU SALES)
-
13/07/2018 16:05
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJDRN-ADRIANA DE ABREU SALES)
-
13/07/2018 15:54
Devolução de Remessa - (JRJDRN-ADRIANA DE ABREU SALES)
-
12/07/2018 16:47
Localização Interna - (JRJNMG-ANDERSON MEDEIROS GONCALVES)
-
22/05/2018 17:10
Remessa, Carga Para Cível e Previdenciária - Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJMWE-MARLÚCIA CAMPELO SEVERO)
-
14/05/2018 16:18
Certidão - Publicação - (JRJFNM-FRANKLIN ANDRADE MARTINS)
-
09/05/2018 12:48
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJFWE-FABIANA CRISTINA SOSSAE)
-
09/05/2018 12:16
Certidão - Anotação - (JRJFWE-FABIANA CRISTINA SOSSAE)
-
17/04/2018 16:45
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJFWE-FABIANA CRISTINA SOSSAE)
-
17/04/2018 14:03
Remessa Interna - (JRJGCC-GILMAR CARBONELLI)
-
17/04/2018 13:57
Certidão - (JRJGCC-GILMAR CARBONELLI)
-
17/04/2018 13:54
Certidão - (JRJGCC-GILMAR CARBONELLI)
-
17/04/2018 13:52
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJGCC-GILMAR CARBONELLI)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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