TRF2 - 5020971-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020971-72.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009097-69.2011.4.02.5101/RJ AUTOR: LINDALVA ONOFRE DE MIRANDAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Revendo-se os autos, verifica-se que a parte autora não cumpriu a determinação exarada no item I, "d" do evento 3, DESPADEC1 .
Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, sem prejuízo de nova análise, caso se verifique pertinente o benefício da gratuidade de justiça, após a juntada de comprovantes pela parte autora.
Anote-se.
Demanda isenta de custas no primeiro grau.
No mais, aguarde-se o cumprimento das determinações do evento 22, DESPADEC1. -
13/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 10:41
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020971-72.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009097-69.2011.4.02.5101/RJ AUTOR: LINDALVA ONOFRE DE MIRANDAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO I - Em vista do laudo apresentado no evento anterior, intime-se a parte autora a juntar aos autos termo de curatela válido ou comprovação de ajuizamento de ação de curatela, no prazo de 60 dias.
Suspenda-se o feito pelo prazo acima ou, se ocorrer antes, até a parte autora manifestar-se quanto ao cumprimento da determinação acima.
Não cumprido, venham os autos conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Cumprido, voltem conclusos para análise. -
18/08/2025 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:48
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:24
Juntada de Petição
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25/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020971-72.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009097-69.2011.4.02.5101/RJ AUTOR: LINDALVA ONOFRE DE MIRANDAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO I - Revendo-se os documentos juntados aos autos, verifica-se que consta RG com assinatura da parte autora (evento 1, RG5) e procuração, contrato de honorários e termo de hipossuficiência com aposição de digital e assinatura de duas testemunhas (evento 1, PROC2, evento 1, CONHON3 e evento 1, DECLPOBRE4).
Não há informação, na petição inicial, sobre eventual impossibilidade de assinar, tampouco os referidos documentos/termos estão assinados a rogo, conforme deve ocorrer quando se trata de autor não alfabetizado, notadamente, em relação a contratos (art. 595, CC).
Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se, fundamentada e comprovadamente, quanto aos fatos narrados acima, bem como para juntar instrumento de procuração, contrato de honorários e termo de hipossuficiência adequados.
II - Cumprido, prossiga-se na forma do item do II do evento 3, DESPADEC1. -
01/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:20
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020971-72.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009097-69.2011.4.02.5101/RJ AUTOR: LINDALVA ONOFRE DE MIRANDAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, para que cumpra a determinação judicial de apresentação de cálculo do valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC", conforme despacho retro.
Observe-se que a juntada em Evento 7, PADM3, além de se tratar apenas de cópia de protocolo do pedido, sem comprovação da inércia da Administração, não comprova que houve requerimento administrativo em nome da parte autora, uma vez que constam dados de terceiro no campo "Dados do representado".
Cumprido ou não, prossiga-se na forma do mesmo despacho. -
09/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:11
Determinada a intimação
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09/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:31
Despacho
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09/04/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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