TRF2 - 0003617-08.2014.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003617-08.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXEQUENTE) EMENTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSTRUCARD.
EMGEA.
APELAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. EXTINÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1- Apelo contra sentença que extingue execução, ao apontar a ocorrência da prescrição intercorrente. 2 -Correta a extinção, com amparo nos artigos 487, inciso II, 924, inciso V, e 921, § 5º, do CPC.
Exequente que foi intimada sobre o arquivamento do feito sem baixa na distribuição em agosto de 2018.
Após diligências que não resultaram em constrição patrimonial e nem possibilidade de sucesso, a exequente foi intimada e manifestou-se em junho de 2025, sem mencionar a ocorrência de eventuais causas interruptivas ou suspensivas da prescrição.
O peticionamento infrutífero e sem possibilidade de sucesso não interfere com o fluxo do prazo prescricional.
Nem mesmo considerando a Lei nº 14.010/2020, quanto ao regime de prescrição à época da COVID-19, o quadro delineado sofre alteração. 3-Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
11/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 06:06
Juntada de Petição
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08/09/2025 14:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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08/09/2025 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 15:14
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/09/2025 13:51
Lavrada Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0003617-08.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS APELADO: TARCISIO ANTONIO DE SOUZA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 97
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14/08/2025 11:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0003617-08.2014.4.02.5101 distribuido para GABINETE 17 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 01/08/2025. -
01/08/2025 18:17
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003617-08.2014.4.02.5101/RJEXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSSENTENÇAEm face do exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos do art. 921, §5º, do CPC, bem como a teor do REsp 2.025.303/DF.
Intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
03/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003617-08.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para manifestação nos termos do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil – CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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