TRF2 - 5011000-06.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:33
Baixa Definitiva
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23/07/2025 08:33
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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23/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011000-06.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JANE MARA PEREIRA MOTTEADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)SENTENÇADispositivo Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 332, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão do laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91).
Interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 09:45
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/05/2025 15:39
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 10:25
Juntada de Petição
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21/02/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/02/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 19:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JANE MARA PEREIRA MOTTE <br/> Data: 06/03/2025 às 09:15. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES,
-
18/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:01
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 14:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008948-71.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 17, 18, 30
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14/02/2025 09:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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