TRF2 - 5010032-98.2023.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010032-98.2023.4.02.5102/RJAUTOR: ANGELO TAVARES DA SILVAADVOGADO(A): ANIELI CRISTINA SOARES BASTOS (OAB RJ208005)SENTENÇADO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência da relação jurídico-tributária que t enha por objeto imposto de renda e contribuição previdenciária incidente sobre indenização prevista na cláusula 11 do acordo coletivo trabalhista, acostado em Evento 1, OUT14, paga a funcionários da Bayer S.A., e para CONDENAR a Ré na restituição do valor de imposto de renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre tal rubrica, incidindo para fins de atualização a Taxa Selic, para posterior expedição de RPV.
Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, ressalvada a hipótese de recurso às Turmas Recursais.
Após, arquivem-se com baixa.
P.R.I. -
01/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 16:12
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010032-98.2023.4.02.5102/RJAUTOR: ANGELO TAVARES DA SILVAADVOGADO(A): ANIELI CRISTINA SOARES BASTOS (OAB RJ208005)SENTENÇADO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência da relação jurídico-tributária que t enha por objeto imposto de renda e contribuição previdenciária incidente sobre indenização prevista na cláusula 11 do acordo coletivo trabalhista, acostado em Evento 1, OUT14, paga a funcionários da Bayer S.A., e para CONDENAR a Ré na restituição do valor de imposto de renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre tal rubrica, incidindo para fins de atualização a Taxa Selic, para posterior expedição de RPV.
Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, ressalvada a hipótese de recurso às Turmas Recursais.
Após, arquivem-se com baixa.
P.R.I. -
05/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 13:52
Despacho
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09/10/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:05
Determinada a intimação
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09/08/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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14/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2024 15:12
Juntada de Petição
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24/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2024 17:27
Determinada a citação
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09/01/2024 20:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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