TRF2 - 5007262-53.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/09/2025 12:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50041307620254020000/TRF2
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08/09/2025 15:28
Juntada de Petição
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007262-53.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JULIO CESAR SILVA DIASADVOGADO(A): RICARDO DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ137100) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias (art. 218, § 1o, CPC), requeiram o que lhes parecer cabível.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se, com baixa. -
04/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:19
Determinada a intimação
-
01/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:06
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 09:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 08:37
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 13:11
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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07/06/2025 14:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007262-53.2024.4.02.5117/RJAUTOR: JULIO CESAR SILVA DIASADVOGADO(A): RICARDO DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ137100)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I CPC), para condenar o INSS a conceder o benefício por incapacidade permanente à parte autora a partir da data de cessação do benefício anterior (04/11/2019 ) , pagando as correspondentes parcelas atrasadas, observada a prescrição quinquenal (art. 103, § único, Lei n. 8.213/91).
Poderão ser descontados pelo réu eventuais valores já pagos a esse título.
Juros na forma da Lei n. 11.960/09 e atualização monetária pelo INPC, conforme recente entendimento do STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.495.146-MG), até 08.12.2021, e conforme o art. 3º da LC 113/2021 a partir de 09.12.2021.
Condeno o réu ao pagamento de honorários no percentual mínimo, ficando postergada a definição da faixa apropriada (art. 85, § 3º, CPC) para a fase de liquidação do julgado (art. 83, § 4º, II, CPC).
Outrossim, diante das razões acima, uma vez que há elementos a evidenciar a probabilidade do direito ora reconhecido e sendo patente o perigo de dano ao demandante, considerando o caráter alimentar da verba pleiteada, concedo a antecipação de tutela, determinando que o INSS implante o benefício pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Considerados precedentes do TRF/2, não caberá remessa necessária, visto que, com base no valor atribuído à causa, é possível estimar com segurança que o proveito econômico do autor não superará 1.000 salários-mínimos (art. 496, § 3o, I, CPC).
P.R.I.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos ao TRF2. -
05/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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05/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 18:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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04/04/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 09:50
Determinada a intimação
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02/04/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 16:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/04/2025 14:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50041307620254020000/TRF2
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31/03/2025 13:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50041307620254020000/TRF2
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28/03/2025 19:09
Juntada de Petição
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28/03/2025 18:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 34 Número: 50041307620254020000/TRF2
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13/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 15:32
Determinada a intimação
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17/02/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2025 17:11
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/01/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/01/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/01/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/01/2025 20:27
Juntada de Petição
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09/01/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/11/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2024 21:10
Juntada de Petição
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15/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/11/2024 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/10/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/10/2024 11:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 18:10
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIO CESAR SILVA DIAS <br/> Data: 29/11/2024 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORREA
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25/10/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/10/2024 09:56
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 18:34
Determinada a intimação
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23/09/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 15:33
Juntada de peças digitalizadas
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19/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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