TRF2 - 5002392-85.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50029217220254020000/TRF2
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05/08/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 15:34
Transitado em Julgado
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 15:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50029217220254020000/TRF2
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002392-85.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA SAVTCHENADVOGADO(A): LUIZA DE SOUZA LOPES (OAB ES034805)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a desistência e EXTINGO O FEITO, nos termos art. 485, VIII, do NCPC.
Condeno o Autor ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios em favor dos Réus, que fixo em 10% do valor da causa atualizado1, na forma do art. 85, §§ 2º e 6º, c/c art. 90, ambos do NCPC, cuja cobrança ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 14:29
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 17:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 21:55
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002392-85.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA SAVTCHENADVOGADO(A): LUIZA DE SOUZA LOPES (OAB ES034805) DESPACHO/DECISÃO O Autor manifesta a sua desistência da ação (evento 44) em peça subscrita por advogada sem poderes especiais para tal (art. 105 do NCPC), conforme se verifica da procuração do anexo 2 do evento 1.
Por tal razão, determino a intimação do Autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a regularização do vício apontado.
Não havendo a regularização e diante dos argumentos apresentados pelo Autor para a sua desistência da ação1, voltem os autos conclusos para sentença em razão da ausência superveniente do seu interesse processual.
Por outro lado, com a regularização, em atenção ao art. 485, § 4º, do NCPC, intime-se a parte-Ré para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a desistência2, cabendo ressaltar que, em caso de discordância, deverá apresentar motivo justificável para tanto. 1.
A recente indicação de novo medicamento por profissionalda rede pública de saúde, vinculado ao Hospital Santa Rita, o qual substitui otratamento inicialmente pleiteado nesta demanda. 2. “CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO RÉU.
RECUSA, TODAVIA, CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO RAZOÁVEL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PARA MODIFICAR REGRA DE COMPETÊNCIA E VIOLAR O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
IMPOSSIBILIDADE. 1- Ação distribuída em 26/01/2009.
Recurso especial interposto em 20/10/2014 e atribuído à Relatora em 02/09/2016. 2- O propósito recursal é definir se a justificativa apresentada pelos recorrentes para impedir a desistência da ação formulada pelos recorridos foi suficientemente fundamentada e se deve ser reputada como válida. 3 - Após o escoamento do prazo para resposta, somente é admissível a desistência da ação com a aquiescência do réu, pois ele também tem direito ao julgamento de mérito da controvérsia, bem como a eventual formação de coisa julgada material a seu favor. 4 - A recusa do réu, todavia, deve ser fundamentada em motivo razoável, sendo insuficiente a simples alegação de discordância sem a indicação de qualquer motivo plausível.
Precedentes. 5- Na hipótese, verifica-se que os autores pretendem desistir da ação para deduzir pretensão assentada em questão conexa em juízo distinto daquele em que tramita a ação em 1º grau de jurisdição, de modo que a justificativa apresentada pelos réus, ainda que sucinta, é relevante e busca, em última análise, evitar a artificial modificação de regra de competência e a violação ao princípio constitucional do juiz natural. 6- Recurso especial conhecido e provido” (STJ - REsp: 1519589 DF 2015/0055630-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 10/04/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/04/2018) -
26/05/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conclusos para julgamento - 26/05/2025 17:18:02)
-
26/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 16:28
Determinada a intimação
-
26/05/2025 14:37
Juntada de Petição
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22/04/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/04/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/04/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2025 11:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 11:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
23/03/2025 22:06
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
09/03/2025 15:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50029217220254020000/TRF2
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06/03/2025 19:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50029217220254020000/TRF2
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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13/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 15:16
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 16:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 17:35
Juntado(a)
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06/02/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 14:56
Juntado(a)
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05/02/2025 17:14
Intimado em Secretaria
-
05/02/2025 17:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 17:03
Juntada de Petição
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05/02/2025 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 13:45
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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04/02/2025 13:44
Juntado(a)
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04/02/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/02/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/02/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/02/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 19:11
Despacho
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03/02/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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