TRF2 - 5052022-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052022-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO FAUSTINO SOBRINHOADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se ainda há provas a serem produzidas. -
15/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 10:56
Determinada a intimação
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14/08/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 10:27
Juntada de Petição
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14/08/2025 10:12
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052022-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO FAUSTINO SOBRINHOADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial em 3.1.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida, seguindo o critério definido na reforma trabalhista (art. 790, §3º, da CLT - Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017), o qual entendo aplicável ao caso de forma analógica, uma vez que a parte autora percebe renda mensal superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que atualmente é de R$ 3.262,96 (três mil duzentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos).
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito: a) autodeclaração (ASSINADA PELO(A) PRÓPRIO(A) AUTOR(A)), nos moldes do Anexo I do artigo 2º da portaria Nº 528/PRES/INSS 2020, indicando se recebe ou não aposentadoria/pensão de outro regime de previdência, a fim de avaliar a incidência do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, inclusive com eventual aplicação do redutor e reflexos na implantação e pagamentos dos atrasados judicialmente; b) relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS, indicando o empregador, se for o caso, as datas e o documento nos autos que ampare a pretensão.
Cumprido, cite-se o INSS para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e para esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Decorrido o prazo para resposta, intimem-se as partes para, em cinco dias, informarem ao juízo se ainda há provas a serem produzidas, dando ciência à parte autora acerca da contestação do INSS. -
29/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:10
Determinada a intimação
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29/05/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:12
Juntada de Petição
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27/05/2025 18:12
Juntada de Petição
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27/05/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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