TRF2 - 5002311-07.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002311-07.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAREPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: MONICA FERNANDES DA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): ANDRÉ PRADO MARQUES DOS REIS (OAB ES023235)AGRAVANTE: ALAIDE DIAS FERNANDES (Espólio)ADVOGADO(A): ANDRÉ PRADO MARQUES DOS REIS (OAB ES023235) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INFRAÇÃO AMBIENTAL.
COMPETÊNCIA RECURSAL DO CONAMA.
OMISSÃO INEXISTENTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido em agravo de instrumento interposto contra decisão em processo administrativo ambiental, no qual se discute a competência recursal do CONAMA para julgamento de autos de infração ambiental e a alegada omissão do acórdão quanto à revogação do inciso III do caput do art. 8º da Lei nº 6.938/81 pela Lei nº 11.941/2009, bem como sobre a existência de fundamento legal para recurso ao CONAMA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao não analisar suposta revogação do art. 8º, III, da Lei nº 6.938/81 e a ausência de fundamento legal para recurso ao CONAMA; (ii) estabelecer se o acórdão deixou de apreciar questões capazes de infirmar sua conclusão, à luz do art. 489, IV, do CPC/2015.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado analisa expressamente a sistemática recursal aplicável ao julgamento de autos de infrações ambientais, esclarecendo que, com a edição da Lei nº 11.941/2009, foi revogada a competência recursal do CONAMA, afastando a omissão alegada.4.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pelas partes, mas apenas aqueles que poderiam, em tese, modificar a conclusão adotada na decisão, conforme o art. 489, IV, do CPC/2015.5.
Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para rediscutir matéria de mérito, tampouco servem ao prequestionamento, salvo na ocorrência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.6.
A divergência subjetiva da parte, oriunda de sua própria interpretação jurídica, não justifica a oposição de embargos de declaração, sendo tal pretensão matéria de recurso próprio. IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração desprovidos. 8.
Teses de julgamento: 1.
A sistemática recursal contra penalidades impostas pelo IBAMA foi alterada pela Lei nº 11.941/2009, que revogou a competência recursal do CONAMA. 2.
Não há omissão no acórdão quando todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas de forma fundamentada. 3.
Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão, tampouco para prequestionamento, salvo na ocorrência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 4.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, mas apenas aqueles que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.938/81, art. 8º, III; Lei nº 11.941/2009, art. 79, XIII; CPC/2015, arts. 489, IV, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, 3ª Turma, AREsp 797358, Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 28.3.2017; STJ, 2ª Turma, EDcl no REsp 1.404.624, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 7.3.2014; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 0003704-23.1998.4.02.5101, e-DJF2R 14.5.2018; STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 27.6.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
09/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 10:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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09/09/2025 10:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/08/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 28/08/2025 17:41:05)
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07/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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06/08/2025 14:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
-
06/08/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/08/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 166
-
05/08/2025 18:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
05/08/2025 17:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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16/07/2025 12:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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16/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002311-07.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50403218920244025001/ES)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAREPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: MONICA FERNANDES DA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): ANDRÉ PRADO MARQUES DOS REIS (OAB ES023235)AGRAVANTE: ALAIDE DIAS FERNANDES (Espólio)ADVOGADO(A): ANDRÉ PRADO MARQUES DOS REIS (OAB ES023235)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 11/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
11/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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11/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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27/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 12:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
27/06/2025 12:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2025 17:06
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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10/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:48
Juntada de Petição
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30/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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30/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5002311-07.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 211) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: MONICA FERNANDES DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A): ANDRÉ PRADO MARQUES DOS REIS (OAB ES023235) AGRAVANTE: ALAIDE DIAS FERNANDES (Espólio) ADVOGADO(A): ANDRÉ PRADO MARQUES DOS REIS (OAB ES023235) AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/05/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/05/2025
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29/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/05/2025 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 211
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28/05/2025 19:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
23/05/2025 08:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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05/05/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/04/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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11/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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11/03/2025 16:39
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 16:19
Redistribuído por sorteio - (GAB15 para GAB29)
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20/02/2025 16:16
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODRA
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20/02/2025 16:06
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB15 -> SUB5TESP
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20/02/2025 13:58
Despacho
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20/02/2025 12:31
Lavrada Certidão
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20/02/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 11:27
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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