TRF2 - 5003164-88.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003164-88.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ELIANE AUGUSTO RIBEIRO PEREIRAADVOGADO(A): FILLIPE MENEZES CORREA (OAB RJ223345)ADVOGADO(A): BRUNA JARDIM FERREIRA BUSSON (OAB RJ197287) DESPACHO/DECISÃO A fim de subsidiar a análise desse juízo, principalmente para eventual aplicação subsidiária da Súmula 336 do STJ no presente caso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar documentação que comprove eventual dependência econômica superveniente ao óbito do segurado.
Para tanto, deverá apresentar extratos bancários dos últimos seis meses, de todas1 as contas que possuir, cópia integral da carteira de trabalho, laudo médico que comprove a doença e/ou incapacidade laboral mencionada na audiência, além de outros documentos que entender pertinentes.
Após, ouça-se o INSS no prazo de 10 dias.
Por fim, concluso para sentença. 1.
A omissão de ao menos uma das contas poderá ensejar o indeferimento do pedido, independente de nova intimação. -
11/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 19:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 40
-
20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 13:42
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências - 01VF-SG - 14/08/2025 15:00. Refer. Evento 33
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14/08/2025 17:03
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003164-88.2025.4.02.5117/RJRELATOR: DOUGLAS RODRIGUES LOPESAUTOR: ELIANE AUGUSTO RIBEIRO PEREIRAADVOGADO(A): FILLIPE MENEZES CORREA (OAB RJ223345)ADVOGADO(A): BRUNA JARDIM FERREIRA BUSSON (OAB RJ197287)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 08/08/2025 - Juntada de certidão -
09/08/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/08/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 01VF-SG - 14/08/2025 15:00
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003164-88.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ELIANE AUGUSTO RIBEIRO PEREIRAADVOGADO(A): FILLIPE MENEZES CORREA (OAB RJ223345)ADVOGADO(A): BRUNA JARDIM FERREIRA BUSSON (OAB RJ197287) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de produção de prova testemunhal, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/08/2025, às 15:00h, a ser realizada na sala de audiências localizada na Rua Coronel Serrado, 1560, 1º andar, Zé Garoto, São Gonçalo/RJ. As partes deverão, em até 5 (cinco) dias, indicar nos autos rol de testemunhas, sendo no máximo 3 (três) (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, Lei 10.259/2001), com a respectiva qualificação e cópia dos documentos de identificação. Nesse sentido, destaco que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação judicial, salvo se ouvidas a rogo da Defensoria Pública ou do Ministério Público (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 455, caput e §4º, IV, CPC/2015).
As partes e testemunhas devem comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munidas de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao(à) Secretário(a) da audiência.
Nos termos da Resolução nº 354/2020 e da Resolução nº 465/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, a audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, facultado o comparecimento presencial dos sujeitos processuais, mediante acompanhamento de servidor(a) designado pela unidade judiciária para validação documental e operacionalização.
Caso as partes/testemunhas optem por participação remota, a audiência exige utilização de vídeo e áudio em perfeito estado, possibilitando não apenas sua oitiva, mas também sua visualização pelos demais presentes.
Ademais, deve-se prezar pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC.
Para tanto, a câmera deve estar posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das partes/testemunhas no espaço em que serão ouvidas.
Destaco que é de inteira responsabilidade das partes, dos seus procuradores e das testemunhas baixar o aplicativo de videoconferência (ZOOM) em momento anterior à realização da audiência.
Bem como é indispensável a utilização de provedor de internet que permita a transmissão de áudio e vídeo.
Considerando a possibilidade de participação remota, informo os dados para acesso à Plataforma Digital ZOOM: Link de acesso: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8074441018 Ao clicar em "Iniciar Reunião", caso a mesma não seja iniciada automaticamente, clicar em "Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador", na parte inferior da tela.ID da reunião: 807 444 1018Senha: 022318 Intimem-se as partes para ciência.
Quaisquer dúvidas poderão ser enviadas a este Juízo via e-mail ([email protected]) ou whatsapp institucional (21 - 99639 0246). -
23/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:28
Determinada a intimação
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23/07/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003164-88.2025.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAAUTOR: ELIANE AUGUSTO RIBEIRO PEREIRAADVOGADO(A): FILLIPE MENEZES CORREA (OAB RJ223345)ADVOGADO(A): BRUNA JARDIM FERREIRA BUSSON (OAB RJ197287)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 10/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
10/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003164-88.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ELIANE AUGUSTO RIBEIRO PEREIRAADVOGADO(A): FILLIPE MENEZES CORREA (OAB RJ223345)ADVOGADO(A): BRUNA JARDIM FERREIRA BUSSON (OAB RJ197287) DESPACHO/DECISÃO Da emenda à inicial Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando as seguintes providências: - Junte declaração expressa sobre se renúncia (LEGÍVEL) a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
Da citação Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, inclusive cópia integral do procedimento administrativo por meio do qual foi indeferido o benefício ora pleiteado.
Tudo cumprido, designe a Secretaria Audiência de Instrução e Julgamento. -
26/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:51
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:06
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 06:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 06:24
Juntado(a)
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05/05/2025 06:18
Juntado(a)
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30/04/2025 19:55
Juntada de Petição
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30/04/2025 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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