TRF2 - 5000981-89.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/09/2025 16:43
Baixa Definitiva
 - 
                                            
05/09/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000981-89.2025.4.02.5006/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora acerca do requerimento formulado pela CEF, no prazo de Diante da transferência dos valores encontrados no sistema (quinze) dias.
Após, não havendo oposição, intime-se a CAIXA para que proceda a apropriação dos valores depositados no evento 7, OUT4, por se tratar de montante a ser revertido em favor do próprio banco depositário, o que, na forma do que preceitua o art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da JF da 2ª Região, Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022, será implementado independente da expedição de alvará ou ou ofício de conversão em renda.
Tudo cumprido, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual. - 
                                            
26/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
 - 
                                            
01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
 - 
                                            
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
 - 
                                            
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000981-89.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS IADVOGADO(A): RODOLPHO MOREIRA DOS SANTOS (OAB ES024646) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora acerca do requerimento formulado pela CEF, no prazo de Diante da transferência dos valores encontrados no sistema (quinze) dias.
Após, não havendo oposição, intime-se a CAIXA para que proceda a apropriação dos valores depositados no evento 7, OUT4, por se tratar de montante a ser revertido em favor do próprio banco depositário, o que, na forma do que preceitua o art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da JF da 2ª Região, Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022, será implementado independente da expedição de alvará ou ou ofício de conversão em renda.
Tudo cumprido, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual. - 
                                            
30/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/07/2025 12:26
Determinada a intimação
 - 
                                            
29/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
29/07/2025 08:47
Juntada de Petição
 - 
                                            
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000981-89.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS IADVOGADO(A): RODOLPHO MOREIRA DOS SANTOS (OAB ES024646) DESPACHO/DECISÃO Em respeito ao princípio da inalterabilidade da sentença, uma vez publicada a sentença, o Juiz encerra seu ofício jurisdicional, só podendo modificá-la nas hipóteses previstas no art. do artigo 494, do Código de Processo Civil, o que não se aplica no presente caso. Ante o exposto, indefiro o pedido do autor. Intime-se. Nada sendo requerido, proceda-se à baixa dos autos no sistema, com as cautelas de praxe. - 
                                            
17/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/07/2025 18:52
Determinada a intimação
 - 
                                            
17/07/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
17/07/2025 13:54
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
 - 
                                            
17/07/2025 13:54
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
 - 
                                            
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
07/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
 - 
                                            
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000981-89.2025.4.02.5006/ESEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS IADVOGADO(A): RODOLPHO MOREIRA DOS SANTOS (OAB ES024646)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Por conseguinte, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, por ilegitimidade passiva, nos termos dos arts. 485,VI, e 935, do CPC. - 
                                            
30/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
30/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
30/06/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
27/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/06/2025 13:02
Despacho
 - 
                                            
18/06/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
17/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
27/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5000981-89.2025.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 20 - 26/05/2025 - PETIÇÃO Evento 16 - 20/05/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência - 
                                            
26/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
26/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
26/05/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
20/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/05/2025 15:30
Convertido o Julgamento em Diligência
 - 
                                            
19/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
 - 
                                            
25/04/2025 09:42
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
06/04/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/04/2025 11:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - EXCLUÍDA
 - 
                                            
25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
24/03/2025 14:14
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/03/2025 12:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR044127 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
 - 
                                            
12/03/2025 10:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
10/03/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
10/03/2025 13:22
Determinada a citação
 - 
                                            
27/02/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
26/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5053402-96.2024.4.02.5101
Ernane Schaeffer Bergamin
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2025 12:21
Processo nº 5075462-63.2024.4.02.5101
Fatima Maria Neto Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002447-68.2023.4.02.5110
Lutero Gomes Netto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo de Souza Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/09/2023 13:30
Processo nº 5005184-37.2024.4.02.5101
Jorge Rodrigues Torres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093203-19.2024.4.02.5101
Edson Palerma da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2024 12:04