TRF2 - 5005184-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/09/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005184-37.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE RODRIGUES TORRESADVOGADO(A): MANOEL MANHAES FERREIRA LEONTINO (OAB RJ173999)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade (art. 48 da Lei 8.213/91) pelas regras anteriores à EC103/2019, com DIB em 11/07/2019 e RMI a ser calculada pelo INSS considerando o tempo de contribuição de 26 anos, 10 meses e 0 dias, e com efeitos financeiros (pagamento de atrasados) a partir da data de citação em 02/04/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a data de citação em 02/04/2024 (evento 10) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
12/09/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
12/09/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 23:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/09/2025 13:27
Juntado(a)
-
27/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
31/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:30
Juntada de Petição
-
23/07/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005184-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE RODRIGUES TORRESADVOGADO(A): MANOEL MANHAES FERREIRA LEONTINO (OAB RJ173999) DESPACHO/DECISÃO Evento 21: DEFIRO a dilação de prazo requerida, por improrrogáveis 20 (vinte) dias.
Findo o prazo, sem cumprimento, prossiga-se o feito na forma do evento 17. -
18/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:08
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 21:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005184-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE RODRIGUES TORRESADVOGADO(A): MANOEL MANHAES FERREIRA LEONTINO (OAB RJ173999) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência para que, no prazo de 10 (dez) dias, a parte autora apresente declarações atualizadas dos órgãos públicos onde trabalhou (no Município do Rio de Janeiro e no INSS), a fim de detalhar o regime jurídico vigente e se há averbações de períodos do Regime Geral de Previdência Social para fins de concessão de benefício no Regime Próprio.
Cumprido, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/05/2025 16:20
Juntado(a)
-
09/01/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 18:11
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/05/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/03/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:44
Juntada de Petição
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
18/03/2024 19:43
Juntada de Petição
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/02/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 18:41
Determinada a intimação
-
14/02/2024 22:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002261-02.2024.4.02.5113
Claudio Adriano de Oliveira Nazareth
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/11/2024 15:02
Processo nº 5001096-84.2023.4.02.5005
Jose Augusto Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053402-96.2024.4.02.5101
Ernane Schaeffer Bergamin
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2025 12:21
Processo nº 5075462-63.2024.4.02.5101
Fatima Maria Neto Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002447-68.2023.4.02.5110
Lutero Gomes Netto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo de Souza Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/09/2023 13:30