TRF2 - 5027296-63.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/07/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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07/07/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027296-63.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: FERNANDO ADOLPHO VELHO WANDERLEYADVOGADO(A): LUCAS ANTUNES DE SOUZA SILVA (OAB RJ240624)SENTENÇADesta forma, extingo o processo, com fulcro no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Não há penhora nos autos.
Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões.
Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente. -
01/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 02:00
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5133546-05.2025.4.02.9666/TRF (FERNANDO ADOLPHO VELHO WANDERLEY)
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*32-86 processada no TRF2 com o no. 51335460520254029666/TRF (LUCAS ANTUNES DE SOUZA SILVA)
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01/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*32-86 processada no TRF2 com o no. 51335460520254029666/TRF (FERNANDO ADOLPHO VELHO WANDERLEY)
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 16:47
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*32-86
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027296-63.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDO ADOLPHO VELHO WANDERLEYADVOGADO(A): LUCAS ANTUNES DE SOUZA SILVA (OAB RJ240624) DESPACHO/DECISÃO No recurso do evento 48, o autor, por seu advogado, elucidou que o contrato de honorários, em realidade, envolve duas ações.
Dado o valor da causa da outra ação, o valor a ser recebido pelo advogado não será maior do que o de seu cliente, com efeito.
Assim sendo, resonsidero a decisão do evento 45 e autorizo o destaque de 30% de honorários contratuais.
Expeça(m)-se a(s) RPVs/Precatório em favor do(s) beneficiário(s) no valor de R$2.859,80, composto do principal de R$2.317,42 mais juros de R$542,37, em favor do autor, e de R$1.225,63, composto do principal de R$993,18 mais juros de R$232,44, em favor do seu advogado. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento à execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intime-se. -
22/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/05/2025 01:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/05/2025 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/05/2025 15:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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21/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/05/2025 15:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*32-86
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16/05/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/05/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 00:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:17
Decisão interlocutória
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06/05/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/04/2025 12:20
Juntada de Petição
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25/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/04/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 08:35
Determinada a intimação
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10/04/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 17:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/04/2025 17:27
Transitado em Julgado - Data: 07/04/2025
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10/04/2025 17:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 21
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10/04/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 15:53
Juntada de Petição
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07/04/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/04/2025 16:37
Juntada de Petição
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07/04/2025 16:34
Juntada de Petição
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07/04/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/04/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 20:04
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
-
03/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 19:24
Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 12:46
Juntada de Petição
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02/04/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 13:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
01/04/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:28
Não Concedida a tutela provisória
-
31/03/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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