TRF2 - 5008590-18.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
11/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008590-18.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CAROLINA DE OLIVEIRA TORRESADVOGADO(A): ROGERIO DE SOUZA SANTOS (OAB RJ248693) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de realização de nova perícia formulado pela parte autora, uma vez que os fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário se encontram suficientemente esclarecidos pelo laudo pericial.
Ademais, descabe o deferimento de realização de nova perícia pelo fato de a prova pericial produzida contrariar a alegação sustentada na petição inicial.
Providencie a secretaria a expedição da solicitação de pagamento dos honorários periciais.
Após, venham os autos conclusos para sentença cuja prolação atenderá a ordem cronológica de processos conclusos para sentença, por ano de distribuição, ressalvada as ações de massa, as prioridades legais e as sentenças já padronizadas pelo Juízo.
Intimem-se. -
19/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 14:48
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:22
Determinada a intimação
-
06/05/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/02/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/01/2025 13:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/01/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/01/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/11/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/11/2024 15:50
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAROLINA DE OLIVEIRA TORRES <br/> Data: 12/12/2024 às 14:50. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
-
11/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:32
Não Concedida a tutela provisória
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06/11/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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