TRF2 - 5005637-84.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 13:07
Juntada de Petição
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11/09/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005637-84.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE MARACAIBOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Ciência à parte autora, acerca do depósito efetuado pela ré, devendo o beneficiário comparecer à agência da CEF (0184 - Macaé) para efetuar o levantamento, portando seus documentos pessoais, cópia da sentença ou Acórdão, do trânsito em julgado, da guia de depósito (evento 45, GUIADEP2), juntamente com cópia da presente decisão, que terá força de Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados nas contas de depósitos judiciais indicadas pela CEF, com os devidos acréscimos legais.
Após, os autos serão encaminhados para baixa e arquivamento. -
08/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:59
Determinada a intimação
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11/07/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 14:09
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005637-84.2024.4.02.5116/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação da planilha de cálculos pela requerente (evento 35, PLAN2), intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, bem como 10% (dez por cento) de honorários de advogado, caso o depósito não seja efetuado no prazo legal.
Sem prejuízo do que acima determinado, poderá a empresa pública demandada, nos termos do que dispõe o art. 526 do CPC/15, antes de ser intimada para o pagamento do valor com base nos cálculos elaborados pela parte autora, efetuar o depósito do valor que entende ser devido, ocasião em que deverá ser intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste sua concordância, conforme dispõe o § 1º do supradito artigo.
Neste último caso, em havendo concordância da parte autora, será expedido o competente alvará de levantamento.
Macaé, 12 de junho de 2025 -
12/06/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 15:57
Determinada a intimação
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12/06/2025 15:41
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/06/2025 15:40
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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12/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005637-84.2024.4.02.5116/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE MARACAIBOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇADito isso, caberá à embargante, em permanecendo irresignada quanto ao julgamento do mérito da sentença, interpor o recurso cabível, não sendo os embargos declaratórios adequados para tal debate.
Diante desse cenário, conheço dos embargos opostos, porém lhes nego provimento.
Ficam mantidos todos os termos da sentença/decisão embargada. -
26/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:53
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:24
Juntada de Petição
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14/04/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/02/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 13:12
Juntada de Petição
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12/12/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 15:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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06/12/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 16:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 14:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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28/11/2024 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:34
Determinada a intimação
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28/11/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 08:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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