TRF2 - 5008653-07.2023.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008653-07.2023.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: RAIMUNDA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): MAYARA GOULARTE DE SOUZA (OAB RJ232136)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
01/09/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:15
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5155375-42.2025.4.02.9666/TRF (RAIMUNDA SOARES DA SILVA)
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23/07/2025 14:14
Baixa Definitiva
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23/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-39 processada no TRF2 com o no. 51553754220254029666/TRF (RAIMUNDA SOARES DA SILVA)
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22/07/2025 12:48
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-39
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008653-07.2023.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: RAIMUNDA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): MAYARA GOULARTE DE SOUZA (OAB RJ232136)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 03/07/2025 - Juntado(a) -
03/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 14:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-39
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01/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008653-07.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: RAIMUNDA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): MAYARA GOULARTE DE SOUZA (OAB RJ232136) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
02/06/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:57
Juntada de Petição
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28/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/05/2025 16:38
Determinada a intimação
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28/05/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 17:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJSPE02
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27/05/2025 17:44
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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09/04/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 17:19
Conhecido o recurso e provido
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08/04/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 11:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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11/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 15:46
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2024 17:52
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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25/07/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 16:49
Determinada a citação
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25/07/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2024 11:31
Determinada a intimação
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11/06/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 15:10
Determinada a intimação
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26/03/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2024 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2024 20:28
Despacho
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15/01/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/01/2024 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/12/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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